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EXONERAÇÃO DE PENSÃO

Por:   •  21/3/2016  •  Seminário  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA

REQUERENTE: PAULO DE PAULA DA SILVA

REQUERIDA: MARIA CARMELINDA SCARPARI



PAULO DE PAULA DA SILVA brasileiro, vivendo em união estável, motorista, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000000 – SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 0000000000000, residente e domiciliado na Rua ....................., bairro ..............., na cidade de Curitiba- PR – CEP ..............., por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional, cujo endereço segue no rodapé desta exordial, onde recebe intimações e avisos, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor:


EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


em face de
MARIA CARMELINDA SCARPARI, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000000 e inscrita no CPF sob nº 000000000000, residente e domiciliada na Rua ....................na Cidade de Curitiba – PR- CEP 00000000000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Requer o requerente que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica (Doc. 02).


DOS FATOS

O Requerente está divorciado da Requerida desde 04 de abril de 2011, conforme demonstra a Escritura Pública de Divórcio Consensual (doc. 3). Nesta escritura foi estipulado que o requerente pagaria a pensão alimentícia no "valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), reajustável pelo índice do salário mínimo, (...), e em meses alternados uma cesta básica que o outorgante recebe da empresa em que trabalha".

Este acordo foi firmado para que a Requerida aceitasse o divórcio de forma amigável, infelizmente o Requerente por ignorância e por falta efetivo aconselhamento jurídico do seu advogado no divórcio, deixou de incluir no referido acordo a cláusula estipulando que o pagamento da pensão alimentícia bem como a entrega da cesta básica, seria apenas até a Requerida se estabelecer financeiramente, já que a mesma estava pleiteando a Aposentadoria por Invalidez perante o INSS, conforme documento em anexo (doc.4)

Início de 2013, o Requerente alimentante teve conhecimento que a renda mensal da Requerida melhorou significativamente e deixou de efetuar o pagamento da pensão, pois teve conhecimento que a mesma FINANCIOU UM VEÍCULO VW/GOL 1.0 Placa 00000 conforme Certidão de Registro de Veículo do Detran datado de dia 18/06/2015 (doc. 5), tendo assim, com certeza uma renda fixa, já que é de conhecimento de todos, que para financiar um veículo é necessário ter renda comprovada.

Diante de tal descoberta, o Requerente por ignorância, simplesmente parou de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, deixando de propor em 2013 a Ação de Exoneração de Pensão.

Embora não possa informar ao r. Juízo o valor da remuneração atual da Requerida, pode afirmar que a alimentada obteve aumento de ganhos. Para mensurar exatamente o valor da alteração, requer a Vossa Excelência que seja expedido Ofício deste Juízo para o INSS, solicitando que informe o valor exato do benefício que a Requerida está

auferindo mensalmente.


Outro fato novo que veio a fortalecer a renda mensal da alimentada foi
a construção de mais uma casa no terreno da Requerida, conforme a foto em anexo a casa se encontra na parte da frente do terreno (doc. 6), casa esta que esta alugada, sendo o valor do aluguel pago integralmente para a mesma, também não pode precisar o Requerente o  quantum, de rendimentos são destinados à alimentada, devendo, portanto, ser solicitado os comprovantes de depósito do aluguel do (a) inquilino (a).

Quanto a cesta básica, o Requerente deixou de entregar para a Requerida, quando Auto Viação Redentor Ltda., excluiu dos benefícios de seus empregados, ou seja, o Requerente recebia cesta básica do seu empregador, não podendo assim, continuar repassando a mesma para a Requerida.

A REQUERIDA MENTIU quando informou que o Requerente não cumpriu nenhuma das parcelas devidas, referente a pesão alimentícia, bem como nunca entregou alguma cesta básica. Conforme comprovantes e recibos em anexo (doc. 7), o Requerente efetuou pagamentos iniciando no mês de abril de 2011.

Abril 2011

R$400,00

Maio 2011

R$400,00

Junho 2011

R$400,00

R$70,00(referente cesta básica)

Julho 2011

R$400,00

Agosto 2011

R$460,00 (parcela + cesta básica)

Setembro 2011

R$400,00

Outubro 2011

R$400,00

Novembro 2011

R$400,00

Dezembro 2011

R$400,00

Março 2012

R$400,00

Infelizmente o mesmo não tem todos os comprovantes de pagamento, pois na reforma que iniciou em janeiro de 2015 da residência atual, o pedreiro acabou extraviando tais comprovantes.

Conforme foi demonstrado nos comprovantes, o Requerente efetuou vários pagamentos de pensão alimentícia para Requerente e em dois depósitos ainda foram depositados valores referente cesta básica.

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