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EXONERAÇÃO DE PENSÃO

Por:   •  1/6/2016  •  Artigo  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ.

JOSÉ PAES BARRETO CAVALCANTI, brasileiro, separado judicialmente, coordenador, portador da carteira de identidade r.g. nº 2.754.522/IFP, inscrito no C.P.F. sob o nº 338.968.287-20, residente e domiciliado na Rua Major Ávila, nº 389/203, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, MARIA REGINA ALVES COLÔNIA, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da carteira de identidade r.g. nº 03014579-1/DIC, inscrita no C.P.F. sob o nº 037.365.677-74, residente e domiciliada na Rua Pernambuco, nº 225, Bairro de Fátima, Teresópolis/RJ, MARIANA COLÔNIA CAVALCANTI, brasileira, solteira, fisioterapeuta, nascida em 02 de outubro de 1980, portadora da carteira de identidade r.g. nº 012.612.718-2/DIC, inscrita no C.P.F. sob o nº 086.735.847-52, residente e domiciliada na Rua Alípio de Miranda, nº 121, apto. 312, Bairro Taumaturgo, Teresópolis/RJ, e JULIANA COLÔNIA CAVALCANTI, brasileira, solteira, designer, nascida em 05 de setembro de 1983, portadora da carteira de identidade r.g. nº 020.590.964-1/DIC, inscrita no C.P.F. sob o nº 107.669.267-29, residente e domiciliada na Rua Paulo Lóssio, nº 95, apto. 204, Bairro Araras, Teresópolis/RJ, vêm, perante a V.Exa., por seus advogados que a esta subscreve, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil, requerer a presente  

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Em virtude de acordo firmado com sua ex-exposa, a 2ª Requerente em ação de separação consensual, que tramitou perante este juízo no ano de 1998, a qual transitou em julgado, o 1º Requerente vem contribuindo com 30% (trinta por cento) de seu salário líquido, a título de pensão alimentícia, em favor da 2ª Requerente, sua ex-mulher, e das 3ª e 4ª Requerentes, suas filhas que tiveram em comum, valor esse que é descontado em folha de pagamento do 1º Requerente. (Docs. I e II).

Dessa forma, o  Requerente vem efetuando o pagamento de pensão, há mais onze anos, e o faz pontualmente visto que o desconto se dá em folha de pagamento de salário. (Doc. III).

Acontece que atualmente sua ex-cônjuge, a 2ª Requerente, vive em regime de união estável com outra pessoa, e possui boas condições para trabalhar, além de receber uma pensão mensal por falecimento do seu genitor, no valor líquido de R$ 1.645,30 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos),  e suas duas filhas, 3ª e 4ª Requerentes, já atingiram maioridade civil, conforme certidões de nascimento em anexo, sendo maiores e capazes, com profissões definidas, provendo desta forma os seu próprios sustentos, não precisando mais da pensão alimentícia, podendo agora definitivamente, prover-se por si só, não mais justificando a manutenção do encargo, ainda mais que todos os interessados concordam com o teor deste pedido, aceitando a exoneração ora pleiteada. (Docs. IV, V, e VI).

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