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Economia

Por:   •  23/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  229 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE FIANÇA SOLIDÁRIA.

FIADORES/AFIANÇADOS:

Nome:

Estado Civil:                                  Nacionalidade:  

Profissão:                                      CPF/MF:                              RG:

End:

Cidade: Rio Claro                 Estado:                                         CEP:

Esposa Fiadora/Afiançada:

Profissão:

Nacionalidade:                            CPF/MF:                               RG:

AFIANÇADOS/FIADORES:

Nome:

Estado Civil:                                  Nacionalidade:  

Profissão:                                      CPF/MF:                              RG:

End:

Cidade: Rio Claro                 Estado:                                         CEP:

Esposa Fiadora/Afiançada:

Profissão:

Nacionalidade:                            CPF/MF:                               RG:

CREDORA:

xxxxxxxxxxxxxxxx., empresa sediada em Londrina – Paraná, na Av. Dez de Dezembro, n° 6.930, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.236.287/0001-36.

Pelo presente Instrumento Particular de Constituição de Fiança Solidária e na melhor forma de direito, os Fiadores/Afiançados e Afiançados/Fiadores acima qualificados e abaixo assinados, constituem-se fiadores/devedores solidários e principais pagadores entre si, em caráter irrestrito, por todos os débitos pretéritos, presentes, ou que venham a contrair desta data em diante, enquanto perdurar o inadimplemento, perante a Credora acima qualificada.

Desta forma, constituídos como Fiadores, por sua livre e espontânea vontade, isentos de quaisquer coações ou vícios, declaram, expressamente, que:

Cláusula Primeira - A presente Fiança garante todos os débitos, pretéritos, presentes e futuros para com a Credora, abrangendo a presente garantia não só os valores principais, mas também a correção monetária, se houver, de acordo com a variação do INPC-IBGE ou, na falta ou impossibilidade de uso desse índice, pela variação do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a ser criado, em caso de extinção destes ora eleitos e que reflita a inflação ocorrida no período competente, seus acessórios, assim entendidos os juros legais e contratuais de 1% (um por cento) ao mês, no mínimo, contados, tal e qual a correção monetária, desde o vencimento até o efetivo pagamento das dívidas, despesas de cobrança, despesas administrativas, despesas de expediente, cláusula penal desde já avençada em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida corrigida e com os acréscimos, em caso de inadimplemento, atraso de pagamento, e ainda honorários advocatícios contratuais desde já fixados em 15% (quinze por cento), independentemente tais honorários da cláusula penal, que, como aquela, deverá incidir sobre o montante apurado, mais custas, despesas processuais, em caso de ter a Credora que exigir a satisfação da dívida em juízo.

Parágrafo Único: Garante ainda a presente Fiança, pelo que se obrigam os fiadores, quaisquer pagamentos que venham a fazer à CREDORA junto a terceiros, sejam instituições financeiras ou não, na qualidade de garante um do outros, quer como avalista, quer como fiadora, enfim, seja lá qual for o tipo de garantia que tenha prestado para aquela adquirir de sua revenda com o financiamento por esses terceiros com esse objetivo, e, por não efetuar o pagamento, venha a fazê-lo à CREDORA, eis que diretamente envolvida. Nesse caso, efetuando o pagamento à CREDORA, ficando então sub-rogada no crédito, direitos, ações e privilégios que detivesse o primitivo credor, poderá, mediante a apresentação da prova do pagamento, exigir o imediato pagamento dos ora fiadores no valor que tiver pago.

Cláusula Segunda - Para a exigibilidade perfeita desta garantia com relação aos Fiadores, os débitos por eles acobertados poderão estar representados por duplicatas ou Triplicatas, aceitas ou não, cheques de emissão dos Fiadores ou até mesmo de terceiros, desde que, estes últimos, tenham sido dados em pagamentos de dívidas daqueles para com a Credora, Confissões de Dívida, boletos bancários, Notas Fiscais, Notas de Débito feitas pelos Fiadores a favor da Credora, inclusive referentes, estas, a encargos financeiros ou acréscimos sobre dívidas dos Fiadores, ou ainda referentes a obrigação oriundas de pagamentos feitos pela Credora a terceiros em razão de fianças ou avais dados a favor dos mesmos, conforme previsto no parágrafo único da cláusula primeira acima, Notas promissórias emitidas pelos Fiadores a favor da Credora, ou obrigações oriundas de pedidos acolhidos e/ou mercadorias entregues e não rejeitadas, nem devolvidas, nem depositadas nos prazos legais e na forma da lei, ou ainda por débitos representados por Letras de Câmbio aceitas ou não, Contratos de Compra e Venda, Propostas de Venda, Faturas Comerciais, instrumentos particulares de assunção de dívida, Cédula de Produto Rural, bem como por quaisquer outros títulos de crédito e/ou títulos executivos extrajudiciais.

Cláusula Terceira - Respondem os Fiadores, em todos os termos desta Fiança, na hipótese de, vindo a Credora a encaminhar quaisquer títulos daqueles acima especificados a Cartório de Protestos, e, vindo os Afiançados a efetuar o pagamento em Cartório, sem os juros e a correção monetária, pela correção monetária, juros, despesas, cláusula penal e honorários advocatícios, tudo conforme estipulado na cláusula primeira acima, podendo ser isso deles cobrado judicial ou extrajudicial, a critério da Credora. 

Cláusula Quarta - Eventual dilação de prazo para recolhimento de quaisquer importâncias, de parte da Credora com relação aos Afiançados, não descaracterizará a presente Fiança nem ensejará motivo para alegação em defesa, posto que mera liberalidade da Credora, com o que, expressamente, concordam os Fiadores.

Cláusula Quinta - Os Fiadores garantem, solidariamente, podendo responder uns em conjunto com outros, ou isoladamente, ou até mesmo poderá a Credora exigir esta Fiança em conjunto com outras eventuais garantias que tenha ou venha a ter com relação aos débitos das partes. Tais débitos, inclusive, poderão tanto na aquisição de mercadorias, quanto em transações havidas entre Fiadores/Afiançados e Afiançados/Fiadores e a Credora, inclusive na hipótese do Parágrafo único da Clausula 1ª acima, seja em relação ao valor original, seja em relação aos acessórios e correção monetária dos débitos originais, não importando tenham esses débitos seus vencimentos originais alterados ou prorrogados, ou até mesmo em caso de Novação de Dívida, que ainda assim garantidos pelos Fiadores, que por eles continuarão respondendo com seus bens presentes e futuros, já que por via desta Carta de Fiança, fica a Credora expressamente autorizada a conceder moratória e/ou fazer NOVAÇÃO DE DIVIDA com as partes, sendo que os Fiadores não só autorizam como reconhecem expressamente que, em ocorrendo tais situações, isso será tido como benefício a eles mesmos, uma vez que a Credora estará fazendo tentativas e promovendo condições para receber seu crédito diretamente dos Afiançados. Não obstante, em se frustrando essas tentativas, permanecerão os Fiadores obrigados pelos débitos oriundos da referida Novação, em todos os termos desta Fiança.

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