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Efeito de um aplicativo de herança

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Por:   •  26/9/2014  •  Artigo  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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• Conceito

Trata-se de uma ação que compete a quem é herdeiro, mas não possui título reconhecido, ou seja, pode ocorrer que herdeiros não sejam relacionados e não sejam trazidos ao inventário e à partilha por uma série de razões. Desse modo, se, aberta a sucessão, esta se processa como se fora ab intestato, vindo a descobrir-se, porém, que o de cujus deixou testamento no qual contempla o autor da ação; é ainda o caso do filho não reconhecido, que deve antes comprovar a filiação para depois receber seu quinhão hereditário, ocorre também se é sucessão de irmão não reconhecido, tendo a herança sido atribuída a tios do extinto.

Segundo a definição de Itabaiana de Oliveira:

“a ação de petição de herança é a que compete ao herdeiro legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo ou em parte” ( VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007. Pág. 97).

• A petição de herança constitui proteção específica da qualidade de sucessor pelo princípio da saisine, desde a abertura da sucessão pertencente a herança ao herdeiro (CC, art. 1.784). Pode ocorrer de nela estar investida pessoa aparentemente detentora de título hereditário. Compete a ação ao sucessor preterido, para o fim de ser reconhecido o direito sucessório e obter, em consequência, a restituição da herança, no todo ou em parte, de quem a possua, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título.

• Natureza Jurídica

A natureza jurídica da ação de petição de herança é muito discutida. Há os que entendem ser ela ação pessoal, colocando-se em jogo apenas o título hereditário. Outros, por sua vez, dizem que cuida de ação real, uma vez que a herança é considerada bem imóvel, sendo uma universalidade de bens. Por fim, existe uma terceira corrente que defender ser ela uma ação de natureza mista, isto é, em um primeiro plano, destina-se a apurar o titulo hereditário, exibindo índole eminentemente pessoal; e, destina-se em um segundo plano à reivindicação universal do patrimônio, tendo natureza real.

• Partes legítimas

Para essa ação são considerados legitimados ativos tanto o sucessor como o testamentário, o sucessor ordinário como o reconhecido por ato voluntário dos pais ou por sentença proferida em ação de investigação de paternidade. Ainda, legitimam-se o sucessor do herdeiro e o herdeiro fideicomissário; e ao herdeiro equipara-se o cessionário da herança. “A ação é tanto do titular exclusivo do patrimônio hereditário como daquele que concorre com outros herdeiros para reivindicar a parte ideal”.

O possuidor dos bens hereditários, com título de herdeiro ou outra qualificação, ou mesmos título, é legitimado passivamente. Assim, o réu nessa ação é “a pessoa que está na posse da herança, como se fosse herdeiro, aparentando a qualidade e assumindo a posição de herdeiro, sem que, verdadeiramente, herdeiro seja, ou que tem a posse de bens hereditários sem título algum que a justifique”.

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