Elementos das obrigações
Abstract: Elementos das obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniel14071407 • 7/10/2014 • Abstract • 939 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
resumo de civil
Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.
fontes das obrigações
– Contratos: esta é a principal e maior fonte de obrigação. Através dos contratos as partes assumem obrigações (ex: compra e venda, onde o comprador se obriga a pagar o preço e o vendedor se obriga a entregar a coisa).
2 – Atos unilaterais: segundo nosso Código, são os quatro capítulos entre os arts. 854 e 886, com destaque para a promessa de recompensa (ex: perdi meu cachorro e pago cem a quem encontrá-lo, obrigando-me perante qualquer pessoa que cumpra a tarefa). Não temos aqui um contrato, mas um ato unilateral gerador de obrigação,
3 – Atos ilícitos: o ato ilicido, definido no art. 186 do codigo civil, provém de situações onde encontram-se presentes acões ou omissões marcadas pela culpa)
Elementos das obrigações
As obrigações são constituídas de elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.
.elemento subjetivo: formado pelos envolvidos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
.elemento objetivo: formado pelo objeto da obrigação: a prestação a ser cumprida.
.vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.
obrigações natural e reais
A obrigação natural é a obrigação deficiente ou incompleta. É sempre derivada da moral, dos bons costumes que influenciam o Direito. O exemplo clássico são as dívidas de jogo ou apostas. o devedor não é obrigado a pagar, possui liberdade de conduta de acordo com sua consciência. Ou seja, trata-se de uma obrigação que não pode ser exigida em juízo.
obrigação real quela que possui variação do devedor de acordo com a avocação da condição de proprietário ou possuidor de uma coisa. A coisa (bem) possui uma série de obrigações inerentes, estas se consubstanciam na pessoa do proprietário ou possuidor. O exemplo clássico é o condomínio, todo aquele que se torna proprietário, assume as obrigações para com as despesas.
.Classificação das obrigações
Quanto a natureza de seu objetos: denomina-se a obrigação de dar, fazer e não fazer.
.as obrigações de dar e fazer são denominadas obrigações positivas. Já as obrigações de não fazer é denominada obrigações negativas.
AS OBRIGAÇÕES DE DAR, É SUBDIVIDIDA EM DAR COISA CERTA E COISA INCERTA. em nosso código a obrigação de dar, não aplica na entrega de fato da coisa, mas sim em um compromisso de entrega da coisa.
. OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA= é aquela obrigação de dar o objeto determinado, com as seguintes características deles compridas na entrega, individualizada e diferente de todas as demais da mesma espécie do que ele. Neste caso por ser uma obrigação de dar coisa certa, o credor não tem a obrigação de aceitar o recebimento de outro objeto, mesmo que ele seja até mais valioso do que determinado para o recebimento. Da mesma forma o credor não pode pelo descumprimento da entrega determinada, exigir outro objeto, mesmo que este, seja de menos valor.
.No caso de perca ou deterioração da coisa nas obrigações de dar coisa certa, se o devedor tiver
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