Elementos do Direito Civil e Trabalhista
Resenha: Elementos do Direito Civil e Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nola • 20/9/2013 • Resenha • 438 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
Resumo da aula de Direito = 3
Elementos do Direito Civil e Trabalhista.
Conceito direito civil – É um ramo do Direito Privado. Trata se de um conjunto de normas jurídicas.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Personalidade – Sua aptidão para exercer os atos da vida civil. Ou seja contrair direitos e exercer obrigações.
Incapacidade –Falta de capacidade para exercer determinados atos da vida civil como: menores de 16 anos, ou com enfermidades ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática dos atos da vida civil, entre outros.
Capacidade – Mediante escritura pública lavrada por um tabelião, pela autorização dos pais, pelo casamento, desde que seja autorizado pelos responsáveis, entre outros.
Bens – É quando temos o domínio de algo material.
Validade de atos:
Atos nulos – Não vai gerar efeito jurídico.
Atos anuláveis – Geram efeitos.
Direito de família – Normas que regulam o casamento e o reconhecimento da união estável, sua validade e efeito são as relações pessoais e econômicas da entidade familiar.
União estável – Onde a convivência vai dar indícios que existe ali uma união estável.
Comunhão parcial de bens – Comunica-se os bens adquiridos durante a constância daquela união.
Separação total de bens – Não declaram seus bens .
Universal de bens – Todos os bens, direitos e obrigações anteriores e futuros torna-se comum de forma que cada um tem direito a metade ideal da totalidade.
Aquesto – São bens adquiridos pós o casamento.
Dissolução – deveres do casamento ex: lealdade, respeito entre outros.
Separação e divórcio.
Direito das Sucessões – Testamento , inventário, partilha, herdeiro e deserdação, compete ao poder judiciário : Ascendentes = pais , e Descendentes = filhos e parentes.
Conceito de direito trabalhista – Um conjunto de normas que regula de trabalho entre empregados e empregadores, estabelecendo seus recíprocos direitos e obrigações.
Os direitos trabalhistas são regidos pela CLT, Normas Regulamentadoras, Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos.
Duração do trabalho – é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, passando disso é hora extra ou banco de horas, com intrajornadas que são horas de descanso, e interjornadas que é um período de descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
Trabalho Noturno – Deve ser remunerado adequadamente, por isso o adicional de no mínimo 20% e hora reduzida, com descanso semanal remunerado.
Salário - É a remuneração paga pelo serviço do colaborador, podendo haver redução de jornada e salário mediante acordo coletivo.
Benefícios como Férias tem que ser comunicado 30 dias antes
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