Estagio supervisionado peça processual
Por: mayaradiasrios • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.804 Palavras (8 Páginas) • 216 Visualizações
UniRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADO II – PARECER II – SUSTENTAÇÃO - 2º SEMESTRE DE 2014.
Acadêmica: MAYARA DIAS RIOS
Orientadora: Profª. Renata de A. Monteiro
Trabalho de pesquisa apresentado ao Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulado II, Parecer II, como parte da obtenção parcial avaliativa da Faculdade de Direito – UniRV - Universidade de Rio Verde.
RIO VERDE – GOIÁS
2014
DA CONSULTA:
Márcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco ABC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Márcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida. Havendo neste ato a existência de defeito ou vício, bem como sobre a possibilidade de anulação, convalidação ou invalidação do contrato, indicando qual a medida judicial cabível e prazo para interposição.
DO PARECER
Diante da situação exposta, percebe-se claramente que Marcia foi coagida moral e psicologicamente ao ser forçada, a assinar contrato particular de assunção de divida com o Banco ABC SA. No momento em que o gerente ameaçou, pressionando-a por perceber que a mesma além de ser idosa e com baixo grau de escolaridade, necessitava da pensão para pagamento de suas despesas, o mesmo a coagiu, obrigando-a a assinar o ato negocial.
O Código Civil esclarece que a coação é uma pressão física ou moral, exercida sobre a pessoa, que exerça sobre o paciente, quando do temor do dano sobre si, sua família ou seus bens, vejamos:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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Verifica-se também que o gerente bancário, tinha conhecimento das condições físicas e psicológicas de Marcia, sabia que era idosa e debilitada e de seu pouco esclarecimento, a coagiu para beneficiar o banco. O Código Civil também trata da coação quando o coagido tem estas características:
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Nota-se que o legislador se preocupou com estas situações de fragilidade, adotando quanto à caracterização da coação moral, um critério subjetivo, exigindo que ao declarar anulabilidade do ato jurídico viciado, se atenha a analise de condições personalíssimas do mesmo, que é o caso de Marcia: idosa, com baixo grau de escolaridade e com o temor de ficar sem receber sua pensão, seu meio de subsistência.
Será provado ao juiz que houve coação moral e psicológica suscetível de anular o negocio jurídico que a mesma foi obrigada a assinar, sabendo-se que nesta situação é necessário demonstrar a causa determinante entre o meio intimidativo e o ato realizado pela vítima. E necessário também, demonstrar que o temor ocasionado pelo gerente do Banco, submeteu-a a um processo que lhe produziu agravamento em sua vida (na área da saúde principalmente), receando pela continuação do feito. E preciso provar que existe um dano iminente, em ter que descontar de seu meio de subsistência que é a pensão por morte de seu marido, o pagamento.
Para SANTOS, Carvalho (1998, pag. 98), “A coação seria qualquer pressão física ou moral exercida sobre pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo a efetivar certo ato negocial”.
Já, a doutrinadora, DINIZ, Maria Helena (2006, pag. 223) tem o seguinte entendimento: “Para que haja coação moral suscetível de anular o ato negocial, será preciso que incuta a vitima temor injustificado, submetendo a processo que lhe produza dor, fazendo recear a continuação ou agravamento do mal se foi sem manifestar sua vontade de faze-lo”.
TARTUCE, Flávio (2005, pag. 359), conceitua coação sendo: “Uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa”.
MIRANDA, Pontes (2007, pg. 114), afirma que:
Por força do sistema jurídico brasileiro não ter contemplado em seu complexo de normas o plano da existência, não o reconhecem, considerando nulo (plano da validade), por exemplo, o ato decorrente de coação física irresistível (vis absoluta). Ora, como essa forma de coação neutraliza por completo a vontade, sendo o indivíduo um mero instrumento utilizado pelo coator, não se pode falar em invalidade do ato, pois sequer ele existiu. Nesse exemplo, ainda no campo da existência ou não do negócio.
Abrange “a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico”, e é empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado.
Mas antes é necessário diferenciar a invalidade, do negocio inexistente e do ineficaz.
O negocio inexistente se configura pela falta de algum elemento estrutural do negocio jurídico, como por exemplo, quando não houver manifestação ou declaração de vontade de uma das partes.
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