Estudo de Caso Lei do Inquilino
Por: Daniel Benevides • 8/10/2020 • Trabalho acadêmico • 569 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
AVALIAÇÃO 1 2020.2
Professora: Maisa Rodrigues de Moraes Innella Disciplina: Tópicos Especiais de Direito
Acadêmico(a): Daniel de Souza Benevides Filho
Assinatura: _______________ Nota: ____________________
Informações gerais:
A avaliação corresponderá a um estudo de caso envolvendo matéria já estudada em aula.
A nota da avaliação será dada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Os resultados serão divulgados por meio dos canais já conhecidos
Critérios de Avaliação:
Será analisada a qualidade da redação e uso do vocábulo (serão descontados erros de português e concordância).
Indicar: solução do problema e fundamentação jurídica (com artigo de legislação especificado).
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Em janeiro de 2020 FILOMENA adquiriu uma padaria, pagando pelo ponto comercial e
mercadorias o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assumiu também a locação do imóvel, com aluguel no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) com contrato com prazo de 12 (doze) meses. O Locador era o Sr. Francisco.
Em março de 2020, no início da pandemia de Covid 19, seu negócio teve uma brusca redução de faturamento, o que o levou a inadimplência do aluguel e encargos de locação (luz e água) do imóvel.
No dia 20 de junho de 2020 (após o vencimento do 3º. Aluguel), às 20H, o Sr. Francisco invadiu o imóvel, destruiu os alimentos que estavam no local, apropriou-se de alguns bens (para indenizar-se do débito de locação) e mandou colocarem todos os outros moveis na calçada. O prejuízo de mercadorias e bens destruídos, além de faturamento perdido totalizam R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Quando FILOMENA chegou para trabalhar no dia 21 de junho, foi agredida verbalmente pelo Sr.Francisco, impedida de adentrar ao imóvel, tendo constatado que seus bens encontravam-se na calçada e alguns estavam na posse do Sr. Francisco (sob a forma de indenização). Além disso, foi ofendida na frente de muitos clientes e curiosos, agredida verbalmente e humilhada, tendo se retirado do local após grande sofrimento e humilhação.
Pergunta-se:
- O Sr. Francisco poderia ter tomado tal atitude? Lembre-se que o aluguel estava inadimplido e que ele tomou a atitude sem qualquer ordem judicial.
R: Inicialmente, devemos iniciar a regulação o qual a lei dispõe para imóveis, sendo regulado pelo artigo 1º em que a locação de imóvel regula-se pelo disposto nesta lei §4, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados para funcionar.
Observando a atitude do Francisco de invasão do imóvel e destruição dos alimentos, não é pertinente pois a lei estabelece em seu artigo 4ª, durante o prazo estipulado para duração do contrato não poderá o locador reaver o imóvel alugado, na sua falta a quer for JUDICIALMENTE ESTIPULADA
Desse modo, toda ação de despejo para que tenha uma solução deve se partir de forma judiciário antendendo o rito ordinário, conforme artigo 59.da lei 8245/1991
2) Esclareça sua resposta e fundamente na legislação aplicável.
3) O que FILOMENA deverá fazer contra o Sr. Francisco? Fundamente na legislação aplicável.
Informações adicionais:
R: Diante dos fatos de Filomena, a lei de locação a partir do art.44, estabelece que:
Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano que poderá ser substituída pela prestação de serviços á comunidade §IV, executar o despejo com inobservância do disposto no §2 do art.65
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