Etapas da Aprovação Legislativa da Emenda à Constituição
Seminário: Etapas da Aprovação Legislativa da Emenda à Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debisc0815 • 28/2/2014 • Seminário • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 246 Visualizações
1. Você aprendeu que as leis têm uma forma exata e determinada para sua elaboração e redação, a partir da natureza de cada tipo de lei. Dessa forma demonstre com argumentos e exemplos de como as emendas à constituição, que seguem o poder constituinte derivado reformador, são produzidas, redigidas e aprovadas. Leve em conta na sua resposta o artigo 59, da CF/88 e a Lei Complementar nº 95/98, que regulamenta o texto da Constituição, explicando sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. (3,0 pontos)
As emendas à constituição são produzidas, redigidas e aprovadas da seguinte forma:
No Brasil Emenda Constitucional é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa.
A Constituição estabelece que as alterações do texto somente possam ocorrer se presentes os seguintes requisitos:
A emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros; O texto constitucional não pode ser alterado durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Sendo assim, constitui-se um processo de votação:
O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a II);
b) discussão e votação em cada Casa do congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
c) Sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
d) Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria de ela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
Não pode haver proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais.
2. Leia o texto a seguir:
“Alexandre de Moraes (2006), citando os ensinamentos de José Afonso da Silva e Michel Temer, afirma que “(...) o projeto de lei torna-se lei, ou com a sanção presidencial, ou mesmo com a derrubada do veto por parte do Congresso Nacional, uma vez que a promulgação refere-se à própria lei”.
Esse é o fim da fase constitutiva do processo legislativo. Celso Bastos (1994, p. 168), por sua vez, sustenta que a promulgação “é um ato de natureza constitutivo formal, porque, embora sendo a promulgação que confere o nascimento ou existência à lei, ela mesma não é uma manifestação substantiva de vontade, mas tem um caráter de natureza mais formal”. A partir disso, descreva o processo legislativo em suas fases principais, explicando a importância de cada uma, a partir do fluxograma estudado na disciplina. (5,0 pontos)
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
Iniciativa - trata das pessoas que podem propor leis, são elas, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo
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