Etapas da Elaboração Legislativa
Trabalho acadêmico: Etapas da Elaboração Legislativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: osvaldo • 11/4/2013 • Trabalho acadêmico • 1.577 Palavras (7 Páginas) • 618 Visualizações
Etapas da Elaboração Legislativa:
a) Definição da matéria a ser normatizada;
b) Verificação da possibilidade jurídica;
c) Estudo da matéria, pesquisa da legislação e jurisprudência (verificar SEMPRE se existe lei preexistente ou consolidação acerca da matéria);
d) Elaboração de anteprojeto;
e) Revisão do anteprojeto;
f) Redação final.
Partes da Proposição Legislativa:
1. Parte Preliminar:
a) Epígrafe - indica o tipo da proposição: Projeto de lei, Projeto de lei complementar, Projeto de resolução, Proposta de emenda à Constituição, Projeto de decreto legislativo (artigo 21 da Constituição do Estado e artigo 145 do Regimento Interno da ALESP ? XIII CRI);
b) Ementa ? deve resumir com clareza o conteúdo do ato, para efeito de arquivo e, principalmente, de pesquisa, devendo, caso altere norma em vigor, fazer referência ao número e ao objeto desta;
c) Fórmula de promulgação ? deve indicar a autoridade ou o órgão legiferante (ex: A Assembleia Legislativa?) e descrever a ordem de execução, traduzida pelas formas verbais "decreta", "resolve" e "promulga".
Exemplos
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:(...)
ou
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:(...)
Parte Normativa - Ordenação do Texto Legal
Artigo ? frase que encerra um comando normativo.
• Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10;
• Quando se tratar de um só artigo, deve ser grafado como ?Artigo único?;
• Deve conter um único comando normativo, fixado em seu caput;
• As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos);
• As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas);
• Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final.
Parágrafo ? é a fórmula de umas das divisões do artigo.
• Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo;
• É representado com numeração ordinal, após o símbolo §;
• Se houver um só parágrafo, será grafado como ?Parágrafo único?;
• Pode desdobrar-se em incisos.
Inciso ? é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
• É expresso em algarismo romano;
• É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula; salvo o último inciso do artigo, que termina com ponto final;
• Pode desdobrar-se em alíneas.
Alínea ? é usada para enumerações relativas ao texto do inciso.
• É grafada em letra minúscula, seguida de parênteses;
• Seu texto inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, com exceção da última alínea do inciso;
• Pode desdobrar-se em itens (ex: art. 12 CF).
Item ? é usado para enumerações relativas ao texto da alínea.
• É grafado por algarismos arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto;
• O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea (ex: art. 145 da CF).
Parte Final
Cláusula orçamentária - O art. 25 da Constituição Estadual dita que nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.
Cláusula de vigência: ? esta lei entra em vigor na data de sua publicação? ou ?... entra em vigor ?x? dias após sua publicação?. Na ausência da cláusula revogatória, vale a regra da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, entra em vigor 45 dias após sua publicação. É errado dizer que a lei ?entrará? em vigor.
Cláusula revogatória: deve indicar expressamente as leis ou os dispositivos legais revogados. Em caso de consolidação de leis, utiliza-se a fórmula: "são formalmente revogados, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa...?.
Disposições transitórias: possui numeração própria, iniciando-se por artigo 1º, no final do texto legal.
Regras para Redação das Normas:
• Usar frases impositivas;Construir as orações na ordem direta, evitando adjetivações dispensáveis;Buscar a uniformidade do tempo verbal (preferência por tempo presente ou futuro simples do presente);
• Observar regras de pontuação; Articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei; Evitar o emprego de expressão ou palavra que possibilite duplo sentido ao texto; Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a
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