Etapas do Despacho Aduaneir
Pesquisas Acadêmicas: Etapas do Despacho Aduaneir. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lidy1988 • 14/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.524 Palavras (7 Páginas) • 557 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução............................................................................................................2
Desembaraço aduaneiro......................................................................................3
Direito aduaneiro..................................................................................................3
Alfândega.............................................................................................................4
Despacho de importação.....................................................................................4
SISCOMEX..........................................................................................................5
Manuais Aduaneiros Manual de Despacho de Importação.................................5
Conclusão...........................................................................................................7
Bibliografia...........................................................................................................8
INTRODUÇÃO
O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada.
Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro.
Ele é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Etapas do Despacho Aduaneiro:
1 - Registro:
O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.
2 - Parametrização:
Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:
Verde - Desembaraço automático
Amarelo - Exame Documental
Vermelho - Exame documental e Física da mercadoria
Cinza - Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro
3 - Recepção:
Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.
4 - Distribuição:
A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.
5 - Conferência:
Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica
6 - Desembaraço:
Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.
Obs.: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 69/96.
Desembaraço aduaneiro
Desembaraço aduaneiro, no Direito aduaneiro, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação, depois de a sua documentação ser verificada. Define-se como sendo o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação terminada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.
No despacho de importação, verificam-se os dados declarados pelo exportador, os documentos apresentados e a conformidade com a legislação específica referente ao produto .
O desembaraço aduaneiro é, segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
O desembaraço aduaneiro inicia-se com a conclusão da conferência aduaneira. Se, no processo de conferência não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro. Todavia, antes da entrega da mercadoria ao importador é necessário o registro, pela autoridade aduaneira, do desembaraço no SISCOMEX.
Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no SISCOMEX será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação, comprovando a regularidade da mercadoria no país. Em seguida, o procedimento será concluído com o importador ou exportador apresentando o documento deconhecimento de carga liberado pelo Departamento de Marinha Mercante e o comprovante do pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), só aí é que a mercadoria poderá ser entregue ao importador ou exportador.
Direito aduaneiro
O Direito aduaneiro possui autonomia jurídica e legislativa inegável, caracterizando-se como um conjunto de normas legais criadas com o intuito de regular e controlar as operações de comércio exterior, ou seja, uma atividade econômica.
O Direito Aduaneiro existe apenas no plano da realidade, como verdade científica. Continuar relacionando a Aduana exclusivamente à tributação, nos torna inertes ao desenvolvimento da atividade econômica que é o Comércio Exterior. Necessitamos de uma lei aduaneira bem postada, atuante e moderna, como uma instituição reguladora eficiente, igualmente independente e autônoma.
Alfândega
Símbolo do controle de aduana
Alfândega (do árabe al-fundaq, "hospedaria", "estalagem") ou aduana (do árabe ad-dīwān, "registro", "escritório") é uma repartição governamental oficial
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