Exame de Ordem Modificado
Artigo: Exame de Ordem Modificado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jujuaquin • 29/10/2013 • Artigo • 395 Palavras (2 Páginas) • 410 Visualizações
41º Exame de Ordem Modificado
Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu
namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga Fátima, de vinte anos de idade, para que esta lhe
provocasse um aborto. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse um
remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse ao
namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida.
Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope
com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um
bilhete de Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por
Fátima, Joel narrou o fato à autoridade policial, razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.
Tanto na delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que
fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera. Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico
Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem
elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudou-se para Brasília
e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi localizada.
Em 30/1/2010, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a
ação penal, o juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu, com a anuência das partes, a
manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias. A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo
depoimento de Joel na fase policial e ratificação
em juízo, quanto pela confirmação da ré de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou, ainda, a materialidade do fato,
por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia pela existência da gravidez.
A defesa sustentou que não houve aborto provocado e sim espontâneo. Em 19/04/2010
(segunda-feira), o Juiz pronunciou Fátima pela prática do crime de aborto, previsto no art. 126 caput do CP. (alterações
nossas).
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Fátima, redija a peça processual adequada
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