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Exame do marco regulatório da exploração de gás e petróleo nas regiões do pré-sal brasileiro.

Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.209 Palavras (9 Páginas)  •  251 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

FACULDADE DE DIREITO

TRABALHO DE DIREITO ECONÔMICO

Exame do marco regulatório da exploração de gás e petróleo nas regiões do pré-sal brasileiro.

1. NOVO MARCO REGULATÓRIO

Aprovado em 2010 para o desenvolvimento da exploração das reservas de petróleo da camada geológica do pré-sal, o novo modelo acrescenta paralelamente ao regime de concessões o regime de produção partilhada. Esse modelo garante uma participação ampla da Petrobras e de entes estatais na exploração dos poços, mesmo quando a exploração se dá por empresa privada em parceria.

A Constituição Federal de 1988 elenca em seu artigo 20, como sendo bens da União, especificamente para a análise em tela os incisos V e IX, “os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva” e “os recursos minerais, inclusive os do subsolo”. Combinando-se com a previsão do artigo 176, segundo o qual “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”, pode-se concluir que o petróleo é um bem de titularidade da União, permitindo-se sua exploração mediante concessão a empresas ou consórcios.

Brevemente, o regime de concessão se caracteriza pelo seu emprego a projetos exploratórios de médio ou alto risco, sendo que o concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção. O vencedor do certame é selecionado com

base no bônus de assinatura (valor pago à União), o percentual de conteúdo local1 e o programa exploratório mínimo2. Havendo descoberta comercial, o concessionário deverá pagar à União, em dinheiro, tributos incidentes sobre a renda, além das participações governamentais aplicáveis, quais sejam: os royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área. Uma vez efetuados os pagamentos à União, o concessionário tornar-se-á proprietário do produto da lavra. Observa-se, portanto, que nesta conjuntura o interesse público volta-se ao abastecimento, a necessidade de introduzir o petróleo explorado no mercado.

Todavia, em meio a um cenário da descoberta de enormes reservas de petróleo de melhor qualidade que a encontrada atualmente em exploração, bem como a constante alta de preços praticados no mercado internacional, viu-se modificar a conjuntura e urgir a necessidade de modificar o marco regulatório de exploração. Diante das massivas reservas encontradas, a exploração do petróleo teve sua significância modificada. Vale dizer, para além do abastecimento interno e autossuficiência da produção, a exploração do petróleo representa a esperança de incrementar os investimentos sociais em educação e saúdo, para transformar o perfil do desenvolvimento nacional no sentido do desenvolvimento social.

Sendo assim, inspirou-se no modelo de exploração norueguês para criação do novo marco regulatório da exploração do petróleo no Brasil. Fundamentalmente a inspiração respingou nos objetivos sociais da exploração, orientando a criação de um Fundo para o desenvolvimento social e regional, para combate à pobreza e promoção do desenvolvimento nacional e alta participação estatal na exploração e nos resultados, respaldada na forte regulação e necessária intervenção das estatais Statoil e Petoro. A Noruega foi, até os anos 60, um país bucólico e inexpressivo economicamente (um dos mais pobres da Europa), até que, em 1969, foram descobertas grandes reservas de petróleo no Mar do Norte. A receitas foram direcionadas a um fundo social, sendo alocadas em investimentos sociais e infraestruturais de longo prazo, notadamente nas áreas de saúde e educação e repassados aos municípios.3

1 Conteúdo Local é medido através de uma fórmula matemática que apura o percentual de valor nacional (local) existente em cada bem (produto/equipamento/serviço). Considera-se o Preço de Venda do bem efetivamente praticado (excluído IPI e ICMs), e diminui-se desse, o Valor dos Componentes Importados do bem. Ao aplicar na fórmula a divisão desse valor pelo Preço de Venda, obtém-se o percentual de Conteúdo Local que possui esse bem.

2 Proposta de trabalho de exploração que as empresas apresentam à Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíves (ANP).

3 Informações colhidas nos endereços eletrônicos: http://www.norskoljeoggass.no/en/Facts/Petroleum-history/ e http://www.regjeringen.no/en/dep/fin/Documents-and-publications/propositions-and-

Após o processo legislativo e discussões democráticas a respeito do tema, restaram aprovadas três Leis: Lei nº 12.276, de 30 de junho, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a Lei nº 12.304 de 2 de agosto, que autoriza a criação da Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA) e Lei nº 12.351, dispondo sobre a exploração sob o regime de partilha de produção, bem como cria o Fundo Social – FS.

Sendo assim, o modelo Brasileiro mantem o regime de concessão, constituindo um sistema híbrido. Para a exploração das jazidas onshore e offshore não haverá mudanças, todavia, para exploração das reservas do pré-sal e áreas estratégicas, o modelo a ser adotado deverá ser o de partilha da produção.

2. DISCIPLINA NORMATIVA

2.1 Cessão onerosa e capitalização da Petrobras

Trata-se de uma modalidade contratual de exploração do pré-sal, aplicável paralelamente aos contratos de partilha e os de concessão. A União cede onerosamente à Petrobras, “dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos” em áreas não concedidas e localizadas no pré-sal. A Petrobras deverá pagar pela cessão à União um preço fixo por barril, limitada a 5 bilhões de barris de óleo.

Além disso, proporcionou-se a capitalização da Petrobras para propiciar os novos investimentos necessários à exploração desta nova região. A União alocou mais R$ 79,8 bilhões, aumentando sua participação na estatal. Esta medida coloca a estatal brasileira como protagonista na exploração da região, colocando-a notadamente à frente de outras empresas da iniciativa privada interessadas.

No modelo adotado pelo Brasil em 2010, a Petrobras

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