Exceção de Ilegitimidade de Arte
Por: Pablo Silva • 22/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 424 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Exceção de ilegitimidade de parte
Atualmente, a maioria dos doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Cebrian esclarecem que a exceção é oponível tanto nas situações de ilegitimidade ad causam (titularidade da ação) como no tocante à ilegitimidade ad
processum (capacidade processual).
Enquanto a legitimidade ad processum é pressuposto de existência válida do processo, a legitimidade ad causam é uma das condições da ação.
Ilegitimidade ad causam é aquela que dentre outras situações, quando é oferecida queixa em caso de ação penal de iniciativa pública ou na hipótese de oferecimento de denúncia para crimes de ação penal de iniciativa privada. A exceção de ilegitimidade ad causam pode ser arguida a qualquer tempo ,pois trata-se de matéria não sujeita à prescrição diante do interesse público envolvido. Nas situações de ilegitimidade ad causam a exceção reveste-se de caráter peremptório, pois o seu acolhimento importa em extinção do processo sendo seu efeitos ex tunc, ou seja retroagindo desde o início do vício processual.
Ilegitimidade ad processum ocorre quando ,entre outras hipóteses quando o menor de 18 anos, sem assistência ou representação, ajuíza queixa -crime ou quando o cônjuge oferece a queixa sem que o ofendido tenha falecido ,por exemplos. Nos casos de ilegitimidade ad processum, a exceção terá caráter dilatório, pois a irregularidade pode ser sanada mediante a ratificação dos atos processuais de acordo com o artigo 568 do CPP, neste caso ,o processo não poderá ser anulado desde o início ,portanto ,terá efeito ex nunc.
De acordo com o artigo 395 II do CPP o juiz deve rejeitar a denúncia ou a queixa se constatar a ilegitimidade de parte, no entanto , se não a fizer o acusado poderá opor a exceção, que lhe é privativa e esta não há prazo para ser levada a efeito sendo passível de recurso a decisão que reconhece a exceção de ilegitimidade pelo recurso em sentido estrito. Quanto a decisão que rejeita a decisão não há recurso especifico , embora possa ser impetrado habeas corpus havendo cabimento para tanto, ou seja, para fazer cessar um visível abuso.
O procedimento é o mesmo como ocorre , por exemplo ,na exceção de incompetência , ou seja ,faz-se uma petição à parte para arguir a exceção, podendo fazer qualquer das partes onde o juiz obrigatoriamente determinara a oitiva da outra parte. Será admitida a sustentação oral embora seja raro de ocorrer.
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