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Exceção de Competência em razão do território - Trabalhista

Por:   •  24/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE MAFRA SC

Processo nº ___________________________

TRANSPORTES COMETA LTDA, pessoa jurídica de direito XXXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX.XX, com endereço na Rua XXXXX nº XXX, bairro XXX, cidade de XXXXX/XX, CEP XX.XXX-XXX, vêm perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XXXXX, na cidade de XXXX, onde receberá notificações e intimações, com fulcro no art. 799 da CLT apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por Gilson de Braga, brasileiro, auxiliar administrativo, registrado na cédula de identidade de número XXXX, inscrito no CPF sob o número XXXX, e-mail XXXX, domiciliado na Rua XXXX, na cidade de Mafra – SC, CEP XX.XXX-XXX  pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Na Reclamatória Trabalhista, movida por Gilson de Braga em face da sociedade empresária Transportes Cometa Ltda., foi endereçada para a 15ª Vara do Trabalho de Mafra – SC, local em que atualmente reside o Reclamante.

Ocorre que, há um equívoco no endereçamento da presente Reclamatória, pois o Reclamante era empregado tendo sido admitido em 01/06/2009 para trabalhar na cidade de Itajaí – SC, onde fica localizada a sede da empresa Reclamada e prestaria serviços.

Logo, segundo o caput do artigo 651 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõe sobre a competência territorial para o ajuizamento das reclamações trabalhistas:

CLT Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Ou seja, independente de onde reside o empregado, e ainda, do local onde o mesmo foi contratado, a competência territorial para adentrar com a Reclamatória Trabalhista será no local onde o Reclamante ou Reclamado prestar serviços ao empregador.

No presente caso, a Reclamatória possui erro de competência quanto ao território, tornando o juízo incompetente, pois foi endereçada no local da residência do Reclamante (Mafra – SC), ao invés de endereçar no local onde o mesmo prestava serviços (Itajaí – SC).

Neste sentido, a jurisprudência do 12º Tribunal Regional do Trabalho entende que:

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 651 DA CLT. Sendo incontroverso ter a prestação de serviços se dado em cidade diversa daquela na qual restou ajuizada a demanda, deve ser ratificada a decisão proferida pelo magistrado de origem, que declinou da competência para a apreciação e julgamento do feito, com amparo na regra geral prevista no art. 651 da CLT... (TRT12 - RO - 0001085-45.2016.5.12.0052 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 24/03/2017)

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