Exemplo petição
Por: Iara Lima • 24/11/2015 • Resenha • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 174 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
(NOME DA PARTE), brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, por suas Advogadas infra firmadas, com escritório na XXXXXXXXX, receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
Observando-se o procedimento da lei 9.099/95, bem como o código de processo civil no que couber, em face em face de TELEMAR NORTE LESTE SA, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 33.000.118/0031-79, situada nesta Cidade na Rua do Lavradio – 71 – Centro – Rio de Janeiro - CEP: 20230-070, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O Autor, não tem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízos a seu sustento e de sua família, fazendo jus assim a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, com base na lei n.º 1.060/50.
DOS FATOS:
O Autor é titular da linha telefonica OI FIXO n.º 21 xxxxxx, sendo contratado o plano controle.
Ocorre que a aproximadamente cinco meses a linha telefonica ficou muda, sendo inviavel ao Autor a utilização da mesma. O Autor entrou em contato com a Ré a fim de entender o motivo da sua linha telefonica esta muda, e foi informado pela atendente que seria enviado um tecnico para reparação do problema, o tecnico não foi enviado, ficando assim o Autor na espera de ter seu problema resolvido.
Ocorre que após o primeiro contato com a Ré, sem ter seu problema resolvido,o Autor continou por diversas vezes entranto em contato com a Ré, informando que seu problema ainda não havia sido resolvido e que esperava uma posição empresa, para que sua linha telefonica voltasse a funcionar. Tendo em vista que mesmo a linha estando muda as contas continuavam a chegar e o Autor sempre pagando as contas com receio de que seu nome ficasse na lista de mal pagador.
Ocorre que após diversas tentativas de resolver o problema, foram marcadas visitas dos técnicos, porem ninguém compareceu em nenhuma das marcações. E ate o presente momento o Autor continua sem sua linha telefonica restabelecida. Sendo assim paga todas as contas mensais sem o Autor fazer o devido uso da linha.
Patente, assim, a falha na prestação do serviço, respondendo a ré de forma objetiva pelos danos causados à Autora na forma do artigo 14 do CDC.
Desta forma, sem ter como solucionar administrativamente seu problema, uma vez que não lhe é fornecido qualquer meio com êxito, sem mais a quem recorrer, vem a este M.M. juízo pedir que seja feita a justiça.
DO DIREITO:
O inciso XXXII, do art. 5º, da Constituição da República, no capítulo relativo aos “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”,diz textualmente que dentre os deveres impostos ao Estado Brasileiro, está o de promover, na forma da lei, a Defesa do Consumidor.
Dentre os Princípios Básicos do Consumidor merece destaque os da Vulnerabilidade e o da Boa-fé. No entender do Professor e Promotor de Justiça Plínio Lacerda Martins, pelo Princípio da Vulnerabilidade deve-se entender quando o CDC consagrou em seu art. 4º, inciso I, tal Princípio reconhecendo assim “o Consumidor como parte mais fraca na Relação de Consumo, parte frágil, razão da tutela pela Norma do Consumidor chegando a elencar como prática abusiva o fato de prevalecer da franqueza ou ignorância do Consumidor (art. 39, IV, do CDC)”. O Princípio da Vulnerabilidade, previsto no CDC atende assim ao preceito da Resolução 39/248 da ONU.
Há de se dizer ainda que a Responsabilidade do Fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, de acordo com o art. 12 e 14 do CDC,os fornecedores de produtos ou serviços respondem independentemente de culpa, pelos danos causados a Consumidores ou a Terceiros não intervenientes numa data Relação de Consumo.
Para O Jurista Plínio Lacerda, “a Responsabilidde Objetiva significa que o Fornecedor será responsabilizado pela indenização, mesmo que não tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia(culpa). Neste caso, basta o Consumidor provar a existência do fato(produto ou serviço com defeito) e do nexo causal(que o dano foi provocado em decorrência do produto ou serviço defeituoso) para obter a indenização. Não sendo possível a prova por parte do Autor, tem este o direito de pedir ao Juiz a Inversão do Ônus da prova. Para o Doutrinador Antônio Gidi, o Juiz não possui o Poder Discricionário de inverter ou não o Ônus da prova em favor do Consumidor, lecionando que “com efeito, não diz a lei que fica a critério do Juiz(rectius, a partir de seu livre convencimento motivado), é a tarefa de aferir no caso concreto levado a sua presença se o Consumidor é hipossuficiente e se a sua versão
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