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FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA GRADUAÇÃO EM DIREITO

Por:   •  21/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  253 Visualizações

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FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA

GRADUAÇÃO EM DIREITO

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E A LEI N° 8.245/91

MIRIAM CARVALHO DA SILVA

Artigo científico elaborado sob a orientação do professor Juscelino José da Silva Júnior, como requisito parcial de aprovação no 6° período do curso de graduação em Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.

                                                          Goiatuba

                                                             2017

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E A LEI N° 8.245/91

Miriam Carvalho da Silva

RESUMO

Os contratos de locação é um dos mais importantes e usados na órbita contratual. Talvez por isso exista algumas controvérsias que merecem atenção no que tange esse assunto no direito civil, e até mesmo sobre a lei que foi criada especificamente para essa modalidade de contrato.

O contrato de locação possui três espécies: locação de serviços, de obra e de coisas. E ao longo deste trabalho iremos estudar sua classificação e onde entra a lei n° 8.245/91 no tema escolhido.

Palavras-chave: contratos, locação, lei n° 8.245/91.

ABSTRACT:

Lease contracts are one of the most important and used in contractual orbit. Perhaps that is why there are some controversies that deserve attention in this matter in civil law, and even in the law that was created specifically for this modality of contract.

The lease has three types: leasing services, works and things. And throughout this work we will study its classification and where the law nº 8.245 / 91 enters the chosen theme.

Keywords: Contracts, leasing, law n ° 8,245/91.

INTRODUÇÃO

        Os contratos em geral é um vínculo jurídico, um acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. Sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).

        O agente capaz é o indivíduo que pode responder pessoalmente por suas obrigações, é o primeiro elemento para a validade do contrato.

        O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, ou seja, não pode ser contrária a lei, à moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes.

        Por fim sua forma deve ser prescrita ou não defesa em lei, no direito brasileiro a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito, público ou particular, ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio, exija a forma escrita, pública ou particular. O consensualismo, portanto, é a regra, e o formalismo, a exceção. Dispõe, com efeito, o art. 107 do Código Civil:

“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

        Como conceituamos o que são os contratos, é notável a existência de vários tipos de contratos, por exemplo, há contratos de trabalho, compra e venda troca, doação, dentre diversos outros vamos estudar nesse trabalho os contratos de locação que possui uma lei específica para tal.

CONTRATOS DE LOCAÇÃO

        O contrato de locação é aquele a qual uma das partes se obriga a ceder a outrem coisa não fungível, para uso e gozo deste mediante pagamento.

        As partes são denominadas como (locador) quem aluga; (inquilino) ou (arrendatário) para quem se aluga.

        Há três tipos de contratos de locação, sendo eles:

a) Locação de Coisas – é aquela que o locador cede um bem imóvel ou até mesmo móvel para uso e gozo do locatário mediante pagamento.

b) Locação de Serviços – se relaciona a uma prestação de serviço economicamente apreciável, considerada por si mesma independente do resultado. Ou seja, uma parte presta serviços à outra mediante pagamento.

c) Locação de Obras ou empreitada – é aquela em que existe uma obra e o locatário fornece a prestação de seus serviços em troca de uma remuneração.

Do claro conceito legal, podem-se extrair as características principais do contrato: a cessão da coisa (“ceder à outra... uso e gozo de uma coisa não fungível”), preço (“certa retribuição”), consentimento (“se obriga a”) e prazo (“por tempo determinado ou não”).

PARTES, ELEMENTOS/ CARACTERÍSTICAS.

São características da locação:

  1. Concessão temporânea de uso e gozo;
  2. Remuneração que se efetiva no aluguel de coisa, serviço (pelo salário) e na empreitada (pelo preço);
  3. Contratualidade, de natureza jurídica contratual; bilateral, onerosa, comutativa, consensual, e de execução continuada.
  4. Efetuados entre os sujeitos do contrato:

Sujeito ativo: locador, senhorio ou arrendador. 

Sujeito passivo: locatário, inquilino ou arrendatário.

Bilateral: as obrigações são recíprocas;

Oneroso: as partes possuem vantagens provenientes de um sacrifício;

Comutativo: as partes estão cientes do que devem prestar;

Consensual: basta à aposição de vontades para solenizar o contrato; de execução continuada: “são os que se sucedem por meio de atos reiterados.” O elo contratual permanecerá até o fim do prazo avençado para o fim do contrato.

A locação de imóvel urbano está regulamentada pela lei n° 8.245/91.

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