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FACULDADE ESTÁCIO FASE

Por:   •  4/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO FASE

Professor: RONALDO

Aluno: Washington Luis Fontes Santana

TRIBUTÁRIO II

PLANO DE AULA 1 :

Caso Concreto

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir -se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

RESPOSTA= Não, súmula 397, STJ - o Contribuinte do IPTU é Notificado do Lançamento pelo Envio do Carnê ao seu Endereço. A atividade é vinculada. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Questão objetiva

A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%.

Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

 

( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;

( ) b. o entendimento do Fisco é cor reto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota

maior;

( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;

( X ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;

( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade

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