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FAZER PESQUISA SOBRE GRUPOS ECONÔMICOS

Por:   •  30/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  87 Visualizações

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ESTUDO SOBRE EXECUÇÃO TRABALHISTA

CAUTELAR DE ARRESTO

FAZER PESQUISA SOBRE GRUPOS ECONÔMICOS

Fazer pesquisa patrimonicial

IINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXORDIAL

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser alegada já na exordial.

PESQUISAR NA JUNTA COMERCIAL SOBRE A EMPRESA

DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Se não achar bens penhoráveis, é possível suspender a execução por 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil.

ORDEM DA EXECUÇÃO

Liquidação > Homologação > Pagamento > Constrição de Bens > Defesa do Devedor > Transferência do Patrimônio

Código de Processo Civil

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

PROTESTO EXTRAJUDICIAL E NEGATIVAÇÃO

É possível requerer o protesto extrajudicial da empresa e sua negativação em serviços de restrição ao crédito, nos moldes do art. 883-A da CLT c/c 782 do Código de Processo Civil.

Código de Processo Civil

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

CLT

Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

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