MODELO DE PROJETO DE PESQUISA - GRUPO DE ESTUDO - DIREITO PENAL
Por: Neide Paduan Clementino • 24/10/2018 • Projeto de pesquisa • 1.199 Palavras (5 Páginas) • 436 Visualizações
Me William Ricardo de Almeida Marchi | |
PROFESSORES / ORIENTADORES | Me Davi Pereira Remédio |
Esp Wagner Rogério de Almeida Marchi |
PESQUISADOR | NEIDE PADUAN CLEMENTINO |
TITULAÇÃO |
TEMA / INTRODUÇÃO |
A questão do aborto no Brasil é um tema que sempre traz discussão por vários setores da sociedade e nas mais diversas áreas: jurídica, médica e acadêmica. Inicialmente o estudo trouxe a conceitualização sobre o aborto na concepção de renomados autores, podendo observar que, independentemente da forma como se coloca a palavra aborto, o raciocínio final é o da interrupção da gravidez, levando morte ao feto. Historicamente, essa interrupção trazia penalidade de excomunhão, por parte da igreja católica. Após a Primeira Guerra Mundial, todos os nascimentos passam ser importantes para o crescimento de uma nação, e, desta forma, o aborto é condenado. No Brasil, com o Código de 1938, o aborto, passa a ser aceito quando a gravidez fosse resultante de estupro. Com a Carta Magna, em 1988, as determinações são o amparo à mulher necessitando da interrupção da gravidez, quando abusada sexualmente e o aborto deve ser feito por médico, sendo considerado, assim, um ato legal e quando a mulher corre o risco de morte. Mais recentemente, a interrupção da gravidez pode ocorrer quando da confirmação, por meio de exames médicos, o feto apresenta anomalia congênita. |
TÍTULO |
ABORTO LEGAL NO BRASIL |
PROBLEMATIZAÇÃO |
O tema proposto para análise do presente estudo é considerado por muitos, da área jurídica, médica, acadêmica ou o campo da sociedade, como um assunto polêmico e que, desde a sua definição já apresenta dúvidas: aborto. Uma corrente, que tem os médicos como guia, aborto é todo produto da concepção eliminado com peso inferior a 500g ou idade da gestão inferior a 20 semanas. Uma corrente religiosa conceitua como aborto sendo a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa de vida que vai desde a fecundação até o momento prévio ao nascimento. O Código Penal de 1940 criminalizou o aborto no Brasil, porém, permitiu duas exceções: em caso de vida de risco da gestante ou em caso de violência sexual. Para a Constituição de 1988, a vida tem início na concepção e, desta forma ficou restrito o aborto, mesmo em casos que atualmente é considerado legal. |
OBJETIVO GERAL |
O Art. 128, do Código Penal trata do aborto necessário e do aborto no caso de gravidez resultante de estupro: “Não se pune o aborto praticado por médico; se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
Este trabalho tem como objetivo principal esclarecer, que a legislação brasileira, permite a interrupção da gravidez nas três situações, ou seja, A interrupção da gravidez pelo aborto, quando a mulher corre risco de morte e na confirmação de anomalia. |
JUSTIFICATIVA |
Embora na legislação brasileira permita a interrupção da gravidez nas três situações, ou seja, aborto, quando a mulher corre risco de morte e na confirmação de anomalia, na prática, com a lentidão dos processos o que se percebeu com os textos analisados é que, mesmo sendo comprovado a necessidade da interrupção, a providência dos profissionais de saúde se faz muito tarde, estando quase que na totalidade dos casos em avançado período de gravidez, o que leva aos juízes que analisam o caso, negarem o pedido. |
HIPÓTESES / PERGUNTAS NORTEADORAS |
O alto índice de abortos clandestinos ocorridos no Brasil, pode significar que muitas mulheres recorrem a lugares e pessoas não legalizadas para o procedimento de interrupção da gravidez e, na maioria dos casos, nem são contabilizados visto que o receio de serem criticadas levam as mulheres praticarem o aborto no silencio de sua vontade e escolha. |
METODOLOGIA |
Desta forma, o estudo busca apresentar, por meio de revisão bibliográfica, trazendo no primeiro capítulo a conceitualização e historicidade do aborto, visando perceber as alterações legais ocorridas no Brasil e no mundo. O segundo capítulo versará sobre o aborto resultante de estupro trazendo dados estatísticos sobre o aborto e dissertando sobre o aborto sentimental. Para o capítulo terceiro o tema escolhido foi a interrupção da gravidez por risco de morte materna e, no quarto capítulo são apresentados textos sobre o aborto por anomalia fetal acrescentando ao referido capítulo jurisprudência em que ocorreram indeferimento e deferimento, como também duas arguições: descumprimento de preceito fundamental nº 54 e nº 442. |
CRONOGRAMA - 2018 | |||||||||
ATIVIDADE | MAR | ABR | MAIO | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV |
Levantamento Bibliográfico | x | x | |||||||
Leitura e Fichamento | x | x | |||||||
Redação da Introdução | x | x | |||||||
Redação do Desenvolvimento | x | ||||||||
Redação da Conclusão | x | ||||||||
Revisão e Apresentação | x |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
BOITEUX, Luciana Boiteux; GENRO, Luciana; GUMIERI, Sinara; RONDON. Gabriela. A ADPF 442: ousadia necessária para descriminalizar o aborto. Portal Justificando Jus Brasil. 2017. Disponível em: BRASIL Governo do Brasil. Saúde. Microcefalia: Ministério da Saúde confirma 1.271 casos no País. 2016. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/saude/2016/05/microcefalia-ministerio-da-saude-confirma-1-271-casos-no-pais>. Acesso em: 21 abr. de 2018. BRASIL, Código Penal. Rio de Janeiro - RJ. República. 1942. Disponível em BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. 1830. Disponível em: BRASIL. Lei nº 12.015, de 7de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 5. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Pragmáticas Estratégicas. Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual: perguntas e respostas para profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Pragmáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Magnitude do Aborto no Brasil. Aspectos Epidemiológicos e Sócio-Culturais. Abortamento Previsto em lei em situações de violência sexual – Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: BRASIL. Portaria nº 1.145, de 07 de julho de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em:< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1145_07_07_2005.html>. Acesso em 21 abr. de 2018. DE JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal, volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio. 27ª ed. rev. e atual. São Paulo: 2005. |
Araras, 04 de setembro de 2018.
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