FAZER PESQUISA SOBRE GRUPOS ECONÔMICOS
Por: Mariana Lima Carvalho • 30/9/2021 • Trabalho acadêmico • 420 Palavras (2 Páginas) • 82 Visualizações
ESTUDO SOBRE EXECUÇÃO TRABALHISTA
CAUTELAR DE ARRESTO
FAZER PESQUISA SOBRE GRUPOS ECONÔMICOS
Fazer pesquisa patrimonicial
IINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXORDIAL
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser alegada já na exordial.
PESQUISAR NA JUNTA COMERCIAL SOBRE A EMPRESA
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Se não achar bens penhoráveis, é possível suspender a execução por 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil.
ORDEM DA EXECUÇÃO
Liquidação > Homologação > Pagamento > Constrição de Bens > Defesa do Devedor > Transferência do Patrimônio
Código de Processo Civil
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
PROTESTO EXTRAJUDICIAL E NEGATIVAÇÃO
É possível requerer o protesto extrajudicial da empresa e sua negativação em serviços de restrição ao crédito, nos moldes do art. 883-A da CLT c/c 782 do Código de Processo Civil.
Código de Processo Civil
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
CLT
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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