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FEMINICÍDIO: O EXTRÊMO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Por:   •  3/10/2020  •  Artigo  •  9.322 Palavras (38 Páginas)  •  114 Visualizações

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FEMINICÍDIO: O EXTRÊMO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

FEMICIDE: THE EXTREME OF GENDER-BASED VIOLENCE

Jaline Mara Kloss Mendes [1]

Guilherme de Oliveira Andrade [2]

SUMÁRIO

Resumo 1 Introdução 2 Violência de Gênero 3 Feminicídio 3.1 O Feminicídio no Brasil 3.2 Mudanças Trazidas Pela Lei nº 13.104/2015 3.2.1 Forma Qualificada de Homicídio 3.2.2 Causas de Aumento de Pena 3.2.3 Crime Hediondo 3.3 A Subjetividade e as Dificuldades da Aplicação da Lei 4 Considerações Finais. Referências.

RESUMO

O presente texto busca demonstrar a persistente violência de gênero na sociedade, baseada em um comportamento cultural de discriminação da mulher, que pode se manifestar de uma forma extrema: o feminicídio, que é a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres. Pretende-se, portanto, discorrer brevemente sobre a forma como a discriminação da mulher por questões ligadas ao gênero influenciam no direito interno e muitas vezes dificultam a proteção aos direitos humanos, motivo pelo qual torna-se importante a atuação de órgãos intergovernamentais para influenciar os Estados a implementarem políticas públicas específicas e propiciar avanços legislativos. Neste sentido cita-se a criação da Lei Maria da Penha e, mais recentemente, a tipificação do feminicídio no Brasil, por meio da Lei nº 13.104/2015. Desta maneira, objetiva-se analisar a Lei nº 13.104/2015, bem como a sua necessidade e importância, expondo as mudanças que trouxe para ordenamento jurídico brasileiro e, por fim, a sua aplicabilidade em face das críticas de subjetividade e ineficácia.

Palavras-chave: feminicídio, assassinato de mulheres, violência de gênero, direito das mulheres, direitos humanos, discriminação.

ABSTRACT

This paper seeks to demonstrate the persistence of gender-based violence in the society, due to a cultural behavior of women discrimination, that can be manifested in a extreme way: the femicide, broadly defined as the women murder because they are females. It is intended, therefore, to briefly discuss about how the gender-based discrimination of women influences the legal order, and most of the times hampers protection of human rights, that is the reason why the cooperation by the intergovernmental organizations are so important in influencing the implementation of appropriate public policies and legislation advances. In this context, is mentioned the criation of law Maria da Penha and, recently, the classication of femicide as a crime, by the law 13.104/2015. In this way, this scientific article aims to analyze the law 13.104/2015, as well as its necessity and importance, by exposing the changes that it is causing in the brazilian legal order and, finally, the applicability of this law in contrast with the criticism of subjectivity and ineffectiveness.

Keywords: femicide, women murder, gender-based violence, women’s rights, human’s rights, discrimination.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher por razões de gênero é um tema que vem ganhando grande destaque nos últimos tempos, inclusive fez-se presente no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do corrente ano, onde, além de questões sobre gênero, levantou-se a seguinte problemática na redação: A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) demonstram que 7 em cada 10 mulheres no mundo sofreram ou sofrerão violência em algum momento da vida. No Brasil, entre 1980 e 2010, o número de assassinatos de mulheres aumentou 217,6%, ou seja, em 30 anos o número de mortes passou de 1.353 para 4.297, sendo que 40% ocorreram na residência ou habitação.

        Nadine Gasman, porta-voz da ONU Mulheres no Brasil, afirma que “A violência contra mulheres é uma construção social, resultado da desigualdade de força nas relações de poder entre homens e mulheres. É criada nas relações sociais e reproduzida pela sociedade”.

Desta maneira verifica-se a existência de uma problemática em relação a este tema, sendo de extrema importância estudar os motivos pelos quais a violência contra a mulher persiste na sociedade e suas consequências.

Quando se fala em violência, a primeira coisa que vem a cabeça é a agressão física, mas a violência contra a mulher abrange outras instâncias, como a sexual e psicológica, sendo que o extremo é quando culmina na morte, o chamado feminicídio.

Todos estes atos de violência violam, enfraquecem ou anulam o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais das mulheres, sendo assim é evidente que o Estado deva se preocupar em assegurar a proteção aos direitos da mulher.

Ao longo da história, a mulher ocupou e ainda ocupa uma posição de inferioridade em relação ao homem, o que resulta na não observância da igualdade de direitos tanto no âmbito social quanto no âmbito econômico.

Neste sentido, a evolução legislativa que asseguraria direitos básicos para as mulheres no Brasil, foi lenta e discriminatória, visto que até 2002 tinha-se no ordenamento jurídico preceitos que tratavam a mulher como relativamente incapaz (Código Civil de 1916).

Tal situação só veio a melhor com a consagração do princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 (CF), influenciada por tratados internacionais, convenções, etc.

Tendo em vista certa omissão dos Estados, influenciados pela cultura repressora e patriarcal da sociedade, os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, formam um importante sistema constitucional para a coerção de crimes contra a mulher.

        Documentos como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, dais quais o Brasil é signatário, vieram a  influenciar na criação da Lei Maria da Penha (LMP) e, mais recentemente, a Lei do Feminicídio (13.104/15).

        O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou no dia 04/03/2015 um estudo sobre a Efetividade da LMP com resultados que indicam uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra as mulheres, muito embora a lei não apresente essa previsão.

        Entretanto, sabe-se que o Brasil ocupa a 7ª posição das nações que mais assassinam mulheres, 15,52 por dia ou 1 morte a cada 1h30, dado preocupante que incentivou a criação de mais medidas protetivas, como a Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015, que prevê a tipificação do feminicídio.

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