O Direito dio trabalho
Por: tamara23 • 30/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.308 Palavras (10 Páginas) • 816 Visualizações
2º -Questionário - Direito do Trabalho – Profª Fernanda
Alteração de contrato / transferência de empregado/Cessação do Contrato
(PLT – Inicia na pág 281).
1) Quais os requisitos para alterar o contrato de Trabalho?
R – São dois requisitos:
a) consentimento do empregado;
b) que a alteração não acarrete prejuízo ao empregado.
Base legal: art. 468, CLT. Se não presentes um desses requisitos a alteração será NULA.
2) Qual a diferença entre, Rebaixamento, Retrocessão e Aproveitamento em relação a alteração de função indicando quais são permitidas ou não pela CLT?
R – Somente o aproveitamento é lícito, o rebaixamento e a retrocessão não podem ser utilizadas pelo empregador, senão vejamos:
a) Rebaixamento :(punição), é o retorno determinado com o objetivo punitivo ao cargo efetivo anterior mais baixo após o trabalhador já ter ocupado o cargo efetivo mais alto. Essa opção não pode ser usada;
b) Retrocessão : é o retorno ao cargo efetivo anterior sem star ocupando um cargo de confiança(retorna-se de um cargo mais alto para um cargo mais baixo sem objetivo punitivo), também não pode ser utilizado pelo empregador. Ambas alterações são lesivas e não autorizadas por lei; e
c) Aproveitamento: é alteração de função do empregado para outras de mesmo nível( no plano horizontal) em caso de extinção de um cargo ( essa alteração é lícita.
3) O que é Jus Variandi? Como ele pode ser? Dê exemplos e indique as hipóteses do Jus Variandi extraordinário? ( vide Art. 468 a 470 da C L T ).
R – É o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente somente em caso excepcionais as condições de trabalho de seu empregado (Poder de direção - é uma qualidade do empregador, que tem o direito de organizar sua atividade empresarial conforme seus anseios e metas). Essa variação depende do poder de direção do empregador, no entanto há limites do “jus variandi”, ou seja, se houver abuso de seu exercício o empregado pode se opor valendo-se do “Jus Resistentiae” . O “ Jus Variandi” extraordinário são situações em que autoriza-se excepcionalmente as modificações nas condições de trabalho. Trata-se da exceção à regra do art. 468, da CLT, ou seja,só é lícita as alterações por mútuo consentimento e que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado. As hipóteses são:
a) supressão da qualificação na função até 10 (dez) anos (Súmula Nº 372-TST), porém se o empregado exercer função comissionada a mais de 10(dez) anos o empregador não poderá retirar-lhe a gratificação sem justo motivo( visa estabilidade financeira);
b) alteração de turno de trabalho, supressão do adicional noturno ( Súmula Nº 265 do TST). Se o trabalhador exercer jornada no turno noturno e o empregador alterar a sua jornada poderá fazê-lo com base no “ Jus Variandi” extraordinário;
c) alteração da data de pagto dos salários. ( OJ – orientação Jurisprudencial Nº 159 – SDI-1 / Seção de Dissídio Individual do TST). O TST entende que não há norma expressa quanto a data em que o pagto deva ser realizado é perfeitamente possível por meio do poder de direção do empregador realizar modificação na data do Pgto.
4) Explique como se dá a transferência do empregado e quais são as hipóteses de transferência do empregado permitidas pela C L T? ( base Legal: parágrafo 1º,art. 469, CLT).
R - Ocorre quando o empregado passa a prestar serviço a local diverso acarretando alteração “Unilateral” do local de prestação de serviço, sendo necessário a mudança de domicílio. A regra é que é proibida a operação “unilateral”, porém há as exceções que são:
a) empregado que exerçam cargo de confiança ( é inerente ao cargo e deverá ter acrescido de 30% a 40% a mais no salário);
b) Empregados cujo contrato tenha como condição ( implícita ou explícita) a transferência, quando decorra da real necessidade de serviço, independentemente da anuência do empregado;
c) Extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado ( art.469, parágrafo 3º), que é a transferência provisória com os seguintes requisitos:
1 – necessidade do serviço;
2 – pagamento adicional de 25% sobre o salário enquanto perdurar a transferência;
5) Quem fica responsável pelas despesas decorrentes da transferência quando permitidas?
R - as despesas com a transferência ocorrerão por conta do empregador ( não é salário é verba de natureza indenizatória e que não se incorpora – Súmula Nº 29 – TST, verba de transporte).
6) Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? Cite e explique pelo menos cinco hipóteses de suspensão e cinco hipóteses de interrupção?
R – a) a Suspensão é ausência provisória de prestação de serviço, sem que os salários sejam devidos e sem o cômputo do referido período como tempo de serviço, ou seja; ausência de serviço, sem salário e sem tempo de serviço;
Hipóteses de Suspensão (cinco casos):
1 – aborto criminoso (ilegal);
2 – afastamento por acidente do trabalho a partir do 16º dia (auxílio acidente - INSS);
3 – auxílio doença a partir do 16º dia ( INSS);
4 - exercício de cargo público, Ex: Prefeito de São Paulo é professor de TGE da USP;e
5 - prisão ou detenção do empregado até transitar em julgado , aí entra na rescisão;
b) Interrupção é a ausência provisória da prestação de serviço, mas sendo devido o salário bem como seja computado o período no tempo de serviço do empregado. Trata-se portanto da cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato, pois embora o trabalho não seja prestado o salário continuam devidos, ou seja, ausência de serviço, com salário e com o cômputo do tempo de serviço.
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