FORMANDOS DO SEGUNTO SEMESTRE DE 2018
Por: Aline Hora • 22/11/2017 • Resenha • 3.722 Palavras (15 Páginas) • 296 Visualizações
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO
DE DIREITO
DA FACULDADE
PUC BETIM
FORMANDOS DO SEGUNTO SEMESTRE DE 2018
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO
- DE DIREITO DA FACULDADE PUC BETIM
FORMANDOS DO PRIMEITO SEMESTRE DE 2018
CAPÍTULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO - SEUS FINS E SEDE
Art. 1 - Sob a denominação da DIREITO PUC BETIM 2/2018 fica instituída a Associação dos Alunos do turno DIA e NOITE do Curso de ENGENHARIA AEROESPACIAL da Faculdade UFMG, Dezembro de 2019, que é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de ordem cultural e social, com DIREITO PUC BETIM 2/2018 sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este Estatuto.
Parágrafo Único - Fica eleita como sede administrativa da DIREITO PUC BETIM 2/2018 o prédio do curso de ENGENHARIA, situado à (Colocar endereço da PUC).
Art. 2 - A DIREITO PUC BETIM 2/2018 2019 tem por finalidade precípua providenciar os atos preparatórios às solenidades de formatura – BAILE, MISSA/CULTO ECUMÊNICO dos formandos do segundo semestre de 2018, bem como promover e realizar eventos destinados a angariar fundos para o custeio das mesmas.
Parágrafo Único - Após concluídas as solenidades de formatura no 2 semestre de 2018 a finalidade da DIREITO PUC BETIM 2/2018 2019 será a de prestar contas junto aos associados até o período de 30 (trinta) dias após a realização dos eventos, ficando a DIREITO PUC BETIM 2/2018 extinta após esta data.
Art. 3 - O tempo de duração das atividades da DIREITO PUC BETIM 2/2018 iniciou antes da data de registro deste Estatuto, através das atividades realizadas pelos próprios alunos, atuais associados.
Art. 4 - A DIREITO PUC BETIM 2/2018 terá número limitado de sócios, os quais responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.
CAPÍTULO 2 - DO CORPO SOCIAL
Art. 5 - Serão considerados sócios da DIREITO PUC BETIM 2/2018 e, por conseguinte obrigados pelo disposto neste Estatuto, todos aqueles que a ela se associarem dentro dos prazos estabelecidos e que atendam aos seguintes requisitos:
- Ser aluno da PUC – turno dia e noite do curso de DIREITO;
- Ter a colação prevista para 2017, 2018 ou 2019.
CAPÍTULO 3 - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6 - DIREITO PUC BETIM 2/2018 será administrada por uma Diretoria composta de 5 (CINCO) membros:
Presidente (01) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Vice Presidente (1)– Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Secretário (01) ) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Tesoureiro (02) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Relações Públicas (01) ) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX
Art. 7 - A diretoria da DIREITO PUC BETIM 2/2018 eleita por seus associados, tem mandato até a prestação final das contas da associação, podendo, entretanto ser substituída no início de cada semestre letivo, segundo interesses e necessidades da associação, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.
§ 1o - É dado à Assembleia Geral o poder de destituir a Diretoria, parcial ou totalmente, pela conformidade de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados.
§ 2o - No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria, será o mesmo preenchido mediante eleição, em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, conforme Art. 31 deste Estatuto, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a Diretoria e os seus associados.
§ 3o - A Diretoria com mandato na época das solenidades de formatura será responsável pela continuidade das atividades da DIREITO PUC BETIM 2/2018 após estes eventos.
Art. 8 - Compete ao Presidente:
- representar a associação judicial e extra judicialmente;
- presidir as reuniões da Diretoria bem como da Assembleia Geral;
- conduzir com esmero e honestidade os trabalhos da associação ;
- supervisionar as atividades setoriais da associação;
- tomar a iniciativa, quando necessário, da realização e promoção de eventos;
- responder, junto com o Tesoureiro, pelo patrimônio da associação ;
- autorizar gastos e despesas que sejam necessárias para a realização dos fins da associação , quando necessário;
- comparecer e exigir o comparecimento de todos os membros da Diretoria às Assembléias e reuniões;
- delegar poderes concernentes à Presidência aos demais membros da Diretoria da associação, quando necessário;
- convocar as Assembleias Gerais;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena da afastamento do cargo.
Art. 9 - Compete ao Vice Presidente:
1. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
2. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
3. Coordenar as comissões que forem constituídas.
Art. 10 - Compete ao Secretário:
- coordenar e supervisionar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
- lavrar as atas de reuniões e assiná-las juntamente com os demais membros da Diretoria;
- convocar, através de edital se tratar de Assembleia Geral, as reuniões da associação, bem como secretariar seus trabalhos;
- comunicar aos associados os avisos e as atividades da associação;
- manter um arquivo contendo as informações sobre os associados, tais como: nome, endereço, fax, telefone etc.;
- comparecer às Assembleias e reuniões, bem como acatar as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.
Art. 11 - Compete ao Tesoureiro:
- coordenar e supervisionar os serviços gerais de tesoureira;
- assinar, juntamente com o todos os outros membros da comissão, títulos, contratos e outros documentos que envolvam recursos financeiros da associação, sendo as retiradas e cheques assinados somente pelos os dois tesoureiros juntos;
- efetuar os pagamentos aprovados pela Assembleia Geral e autorizados pelo associação, mediante comprovante hábil para pagamento;
- responder, juntamente com o Presidente pelo patrimônio da associação;
- ser o responsável pela cobrança das mensalidades e das taxas aos associados, quando do pagamento das mensalidades;
- depositar em estabelecimento bancário, indicado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, as quantias arrecadadas pela associação;
- fazer aplicações financeiras, mediante prévio consentimento do Presidente, e acompanhar juntamente com o Presidente, todos os detalhes os trabalhos da associação;
- substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
- comparecer às Assembleias, bem como acatar a todas as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.
- manter um arquivo referente a recibos, extratos de contas bancárias, carnês de pagamento e afins;
- apresentar, juntamente com o Presidente, balanço de caixa mensal da movimentação financeira da ADM 2016;
Art. 12 - Compete ao Relações Públicas:
- organizar e promover eventos de cunho cultural, social e recreativo, com o objetivo de angariar fundos para a associação.
- estabelecer, mediante aprovação da Assembleia Geral, o local e a data dos eventos, bem como informar os custos dos mesmos;
- contratar, mediante prévia consulta à Assembleia Geral, e posteriormente autorização do Presidente, serviços que sejam necessários à realização e promoção de eventos;
- divulgar os eventos da associação.
- providenciar, juntamente com os membros da Diretoria e demais associados, patrocinadores para auxiliar financeiramente na realização dos eventos da associação.
- submeter à Assembleia Geral as propostas pertinentes à realização das solenidades de formatura;
- comparecer às Assembleias Gerais, bem como acatar todas as resoluções, sob pena de afastamento do cargo.
Art. 13 - Todos os membros da Diretoria se obrigam à cooperação mútua, em caso de necessidades, independentes de função que ocuparem, sob pena de responsabilidade, a ser apurada pela Assembleia Geral, sendo que qualquer alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.
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