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FORMAS DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

Por:   •  15/6/2021  •  Ensaio  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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TEMA 01 : IMPOSTOS SOBRE PATRIMONIO

imposto sobre a renda

art. 153, III, CF

 FORMAS DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PF

1 .  imposto sobre a renda na fonte por antecipação

2 .                                       na fonte exclusivo

3.                                       por aliquota fixa

4. recolhimento mensal obrigatório

5. Complementação anual obrigatória

6. recolhimento complementar facultativo

formatação constitucional – art. 153, parag 2

generalidade : tributação há que alcançar todas as pessoas fisicas e juridicas que aufiram renda; ninguém será eximido de pagar imposto em razão de critérios pessoais , não importando o carater do sujeito, sua nacionalidade, sexo, raça, idade etc

critério: ninguém será excluido da tributação sobre a renda

veda a concessão do privilégio , ou a imposição exclusiva sobre classes.

Universalidade : tributação há que alcançar todas as espécies de renda, submetendo- as ao mesmo tratamento. Exceções; imunidades, isenções.

Abrange o conceito de renda universal – aspecto espacial. IR poderá ir além da territorialidade.

Progressividade: quanto maior a base de calculo do IR, maior deverá ser a aliquota aplicavel na determinação do valor devido.

RENDA- PRODUTO: Produto do capital, do trabalho ou da sua combinação.

RENDA - ACRÉSCIMO : Comparação do patrimonio em dois momentos. Havendo acréscimo ( variação positiva ), há renda.

Conceito constitucional de renda

. renda

- é acrescimo do valor patrimonial

- apurado em certo periodo de tempo

- a partir de fatos que contribuem para o acrescimo ou decrescimo do patrimonio

- e as despesas necessárias a sua manutenção

. patrimonio

- é universalidade de direitos e obrigações

. transferencias de capital:

- não se consideram aumento de patrimonio tributavel, porque não produzido pelo patrimonio de que recebe ( ex. Redução de capital, herança, doações)

. indenização

- não é tributavel, pois é mera reposição patrimonial (salvo lucros cessantes)

Conceito : Acréscimo a um dado conjunto de bens e direitos ( patrimonio), pertencentes a uma pf ou pj, observado um lapso temporal necessário para que se realize o cotejo entre certos ingressos, de um lado, e determinados desembolsos, de outro.

ELEMENTOS DO CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

 . renda : produto do capital , do trabalho ou da combinação de ambos.

. proventos de qualquer natureza : os acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda.

- rendimentos da aposentadoria

- qualquer rendimento independentemente de se originar do trabalho, do capital, da aposentadoria ou de qualquer outra fonte não previamente nominada.

. disponibilidade econômica: renda efetivamente recebida ( regime de caixa)

. disponibilidade jurídica : renda auferida, independentemente de sua percepção em dinheiro; renda encontra – se juridicamente disponível , possível de ser exigível ( regime de competência)

Base de calculo : é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

Crirério material – aspecto material : auferir renda ou proventos de qualquer natureza

Aspecto temporal : ao final de um periodo , levando – se em conta as mutações patrimoniais ativas de um determinado período, que é diferente para cada tipo de apuração.

Aspecto espacial; renda auferida no Brasil ou no exterior.

Aspecto pessoal;

. sujeito ativo; UNIÃO FEDERAL

. sujeito passivo:

- PF OU PJ que auferir renda

- responsavel

Aspectos quantitativos

. Base de calculo: montante real, arbitrado ou presumido da renda recebida

todos os rendimentos ( exceto os insentos, os não tributaveis , os tributaveis exclusivamente na fonte e os sujeitos a  tributação definitiva)  – deduções previtas em lei = BC do IR

. Aliquota

-  PJ: 15% + adicional de 10%

- PF : via de regra, 7,5%; 15%,22,5% e 27,5% com a aplicadas parcelas a deduzir.

Quanto maior a renda maior a aliquota.

Deduções sobre o IR apurado:

 imposto apurado ( BC X ALIQUOTA)

-

contribuições e ir já pago/ retido = ir devido ou a ser restituido

Imposto sobre a renda Ganho de capital

FG: Operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos a sua aquisição , tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação , dação em pagamento,doação,procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Contribuinte: os que auferiram ganho de capital ( vendedor, doador, espólio ..)

BC: Valor do ganho, devendo- se, com relação aos imoveis, levar em conta o ano de aquisição entre 1969 e 1988 e a partir de junho 2005

não incidencia do ganho de capital: as transferencias causa mortis e as doações em adiantamento da legitima; permuta exclusivamente de unidades imobiliarias,objeto de escritura pública, sem torna (não vai pagar nenhuma diferença)

isenção de ganhos de capital: alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitario seja igual ou inferior a 20.000,00 no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

35.000,00 nos demais casos.

Ganho de capital com a venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até 440.000,00,desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 anos.

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