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Por:   •  28/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA - ES

Processo de nº xxxxxx-xxxxx

FELIPE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, por sua procuradora que ao final assina e que esta subscreve, com escritório profissional delineado no preâmbulo, no qual recebe avisos e intimações de cunho forense, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS DA PETIÇÃO INICIAL                        

Ocorre que o Ministério Público Estadual, em sua paça acusatória aduz que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável, conduta prevista no artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos descritos no Código Penal, contra a vítima, Ana, de 13 (treze) anos de idade.

Cabe-se dizer que o acusado não agiu de forma a forçar a vítima, alegação confirmada pela mesma, que diz ter feito tudo de forma voluntária. Após passarem a noite juntos e terem trocado número para contato e contatos nas redes sociais, ao ir visitar o perfil da vítima em uma das redes, o acusado ficou chocado em descobrir que a mesma possuia apenas treze anos, tendo em vista que não aparentava tal idade, por parecer adulta e se vestir bem.

Após o ocorrido, o pai da vítimaprocurou autoridade policial e narrou o fato, assim, o parquet denunciou o acusado, requerendo assim, que de acordo com as práticas criminosas a ele imputadas, o mesmo tivesse início de cumprimento de pena em regime fehado, baseando seu pedido no artigo 2º, § 1º da lei 8.072/90, bem como a alegação de embriagues preordenada, elencada no artigo 61, II, alínea I do Código Penal. Porém, ao observar que o acusado possuia bons antecedentes e era primário, foi-lhe concidido o direito de responder o processo em liberdade.

Ocorreu a audiência de instrução e julgamento, onde a prórpia vítima afirmou sempre fuir de casa para frequentar locais os quais não lhe eram permitidos por não ter a idade limite para frequentá-los; Ao mesmo passo, as testemunhas de defesa, amigos do acusado, alegaram que a vítima não se enquadrava em nenhum aspecto comportamental e visual de uma pessoa menor de 14 (quatorze) anos, além de afirmarem a sobriedade do acusado quando conheceu a vítima. Vale salientar que o acusado não se preocupou em perguntar a idade da vítima pois cria que no local só era permitida a entrada de maiores de idade, além de confirmar que ambos concordaram espontanealmente em praticar sexo oral e vaginal na mesma oportunidade.

A vítima foi examidada por peritos e a prova pericial atestou que a mesma não era virgem, embor não pudesse comprovar que o ato sexual praticado com a acusado havia sido o primeiro da vítima, tendo em vista que a pericia fora realizada meses após o acontecimento.

Diante da complexidade das provas produzidas no presente processo, foram concedidos às partes o oferecimento de memoriais escritos, os quais ora apresenta-os.

Em síntese, são os fatos.

II - DO MÉRITO  

O fato é que o acusado não possuia o ânimo de cometer o crime de estupro contra a vítima, vez que ambos concordaram em ter relações sexuais e o acusado não teve condições de identificar que a vítima possuia treze anos, ainda mais vendo-a frenquentando o lugar onde estavam, visto que o mesmo tinha em mente que só quem poderia estar no recinto eram pessoas maiores de idade.

Têm-se entãodiante do fato, a conduta tipificada no artigo 20 do Código Penal, que aduz:

"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

Tendo inevitavelmente ocorrido o erro de tipo essencial, e não havendo previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, não existe outra solução senão a absolvição do réu, baseado no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, por não haver o fato infração penal.

Faz-se necessário pedir que caso haja condenação, seja retirada a imputação de concurso mterial, visto que não há a prática de dois crimes, pois a prática do sexo oral e vagina na mesma oportunidde consiste em crime único. Devendo assim afastar a hipótese do artigo 69 do Códio Penal.

Há de se dizer que também não deve prosperar a imputação da agravante de empriaguez do acusado, visto que o mesmo estava em condições sóbrias, e durante a audiência de instrução e julgamento a vítima nada declarou sobre este fato, ao contrário, tudo fez de livre e espontânea vontade e consensualmente, não tendo o acusado a forçada a nada. Assim sendo, não existem provas suficientes que atestem a embriaguez ao acusado imputada, devendo ser totalmente retirada a presente agravante

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