Faculdades Metropolitanas Unidas
Por: thaisaquilino • 13/4/2024 • Trabalho acadêmico • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 82 Visualizações
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Thais Aquilino Lopes – RA 2360328
OBRIGACOES E RESPONSABILIDADE CIVIL
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)
PROF. GEORGE MIGUEL ATLAS NETO
São Paulo
2024
(I) Ana comprou um caminhão para exercício de atividade profissional mediante alienação fiduciária em garantia. Meses depois, ajuizou ação revisional do contrato, alegando que os juros remuneratórios aplicados são abusivos. Uma vez proposta a ação, parou de pagar as parcelas aguardando decisão definitiva do Poder Judiciário. Cinco meses depois do ajuizamento da ação revisional, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão devido ao inadimplemento. Em sua defesa, requerendo a revogação da decisão liminar deferida na ação de busca e apreensão, Ana alega que a existência da revisional fragiliza a mora e que o caminhão é bem essencial para o exercício de sua profissão. Na qualidade de julgador(a), analise a (im)procedência do pedido de Ana quanto à busca e apreensão. Aula de Referência: Aulas 6 a 9. | Caso adaptado do AI nº 70078925948 TJRS (DJ. 13 set. 2018)
No caso apresentado, Ana comprou um caminhão mediante alienação fiduciária em garantia para exercer sua atividade profissional. Posteriormente, ela ajuizou uma ação revisional do contrato, contestando os juros remuneratórios aplicados, e parou de pagar as parcelas enquanto aguardava uma decisão judicial definitiva. Cinco meses após o início da ação revisional, a empresa entrou com uma ação de busca e apreensão devido ao não pagamento.
Ana, em sua defesa, alega que a existência da ação revisional enfraquece a sua situação de inadimplência e que o caminhão é um bem essencial para sua profissão.
Como julgador, é necessário analisar se a defesa de Ana é válida. Em casos de alienação fiduciária em garantia, como o presente, a lei autoriza a busca e apreensão do bem objeto do contrato em caso de inadimplência, sem necessidade de prévia notificação judicial. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que a propositura de ação revisional pode, sim, suspender temporariamente a eficácia da cláusula de aceleração contratual, que permite a busca e apreensão do bem em caso de inadimplência.
No caso em questão, como Ana iniciou a ação revisional antes da empresa ajuizar a busca e apreensão e alega a abusividade dos juros remuneratórios como motivo para a inadimplência, é possível considerar que a existência da ação revisional pode fragilizar a mora de Ana. Além disso, se o caminhão é essencial para sua atividade profissional, isso pode ser levado em conta na análise da procedência da busca e apreensão.
Portanto, como julgador, é plausível considerar a (im)procedência do pedido de Ana quanto à busca e apreensão com base na existência da ação revisional, na alegação de abusividade dos juros remuneratórios e na necessidade do caminhão para sua atividade profissional. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente e é importante levar em conta todos os elementos e argumentos apresentados pelas partes.
(II) Durante a madrugada, houve acidente de trânsito no qual o veículo de Antônio da ação indenizatória colidiu com a parte traseira do Jeep Cherokee de propriedade de João. Nessa ocasião, João e mais dois amigos saíram do veículo e agrediram violentamente Antônio, retirando-o à força de seu carro e espancando-o com socos e chutes em várias partes do corpo, além de bater sua cabeça contra uma grade, sendo que os agressores ficavam revezando entre quem segurava a vítima e quem a agredia. Exame médico identificou que o ato ocasionou inúmeras lesões no corpo de Antônio, especialmente em sua face, tendo havido quebra de ossos do nariz, cortes visíveis no supercílio direito e grandes hematomas nos olhos. Ademais, a agressão trouxe sequelas de ordem emocional e psíquica. A partir da doutrina/jurisprudência brasileira e estrangeira, elabore relatório de pesquisa com análise crítica a respeito da aplicação da teoria do punitive damages nesse caso. Aula de Referência: Aulas 10 a 13. | Caso adaptado do REsp 839.923/MG STJ (DJ. 21 maio 2012).
A teoria do punitive damages, ou danos punitivos, é uma discussão jurídica que envolve a possibilidade de aplicação de indenizações além das compensatórias, visando punir o infrator por condutas especialmente graves e dissuadir futuras transgressões semelhantes. No caso apresentado, onde Antônio foi agredido violentamente após um acidente de trânsito, há elementos que poderiam justificar a aplicação dessa teoria.
Primeiramente, é importante destacar a gravidade das condutas dos agressores. Não se trata apenas de um acidente de trânsito, mas sim de uma agressão física severa que resultou em lesões graves em Antônio, tanto físicas quanto emocionais. Os agressores não apenas retiraram-no à força de seu carro, mas também o espancaram violentamente, causando-lhe diversas lesões, incluindo quebra de ossos, cortes e hematomas. Essas ações claramente ultrapassam os limites da civilidade e configuram um comportamento abusivo e intolerável.
Além disso, a conduta dos agressores revela uma total falta de respeito pela integridade física e emocional de Antônio. Ao agredi-lo de forma tão violenta e desproporcional, os agressores demonstram um total desprezo pelos direitos humanos básicos e pela dignidade da pessoa humana. Esse tipo de conduta não deve ser tolerado pela sociedade e merece uma resposta firme por parte do sistema jurídico.
No entanto, é importante observar que a aplicação da teoria do punitive damages é controversa em muitos sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro. Enquanto em alguns países, como os Estados Unidos, os danos punitivos são amplamente reconhecidos e aplicados, em outros, como o Brasil, sua aplicação é mais limitada e restrita. No sistema jurídico brasileiro, o princípio da legalidade estrita e a proibição de enriquecimento sem causa podem representar obstáculos à aplicação dos danos punitivos.
No entanto, em casos excepcionais, como o presente, onde as condutas dos agressores são especialmente graves e merecem uma resposta mais enérgica por parte do sistema jurídico, a aplicação dos danos punitivos pode ser justificada. Nesses casos, os tribunais brasileiros têm o poder discricionário de conceder indenizações além das
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