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Ferramenta da Mediação

Por:   •  17/12/2018  •  Resenha  •  7.547 Palavras (31 Páginas)  •  164 Visualizações

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Procedimento da mediação se apresenta, para tanto, será abordado a pré-mediação e de que forma o mediador deve lidar com os envolvidos no conflito no momento que antecede ao procedi- mento da mediação.

 Portanto, sabemos que a resolução alternativa de conflitos vem sendo introduzida paulatinamente no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a viabilizar ao cidadão meios de composição dos conflitos que permitam as partes participarem ativamente do processo de resolução, considerando que um conflito é muito mais amplo do que aquilo que é apresentado e discutido pelas partes.

 Assim, a mediação passou a ganhar importância como meio de pacificação social e acesso à justiça e, muito embora, ainda prevaleça em nossa cultura o pa- radigma disjuntivo do ganhar-perder,  busca-se, através dos meios alternativos de resolução de litigio, o paradigma integrativo do ganhar-ganhar, onde as partes envolvidas no conflito, participantes do processo de mediação, sentem-se satisfei- tos, já que, ao final, conseguem visualizar que suas necessidades foram atendidas, entendendo que a mediação está mais próxima dos cidadãos e responde ao anseio de uma “justiça mais justa”.

 Vale ressaltar que a mediação não tem, necessariamente, como fim, a concre- tização de um acordo, o que se busca é uma transformação das partes em relação a comunicação e ao relacionamento dos envolvidos, objetivando o entendimento, pois, sabemos que, muitos acordos, em grande parte das vezes, não trazem consigo o restabelecimento da comunicação entre as partes, sendo assim, o processo tem o seu fim, mas o conflito permanece e, pouco tempo depois, volta a desaguar no judiciário.

 lei 13.105, de 16 de março de 2015, que é o Código de Processo Civil brasileiro, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e a lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que regulamentou a mediação no ordenamento jurídico brasileiro e que teve vigência a partir de 25 de dezembro de 2015, trazem procedimentos a serem adotados para a realização da mediação quando realizada de forma judicial, tais como o encaminhamento para a mediação, o comparecimento obrigatório a partir da designação da mediação, sob pena de multa, por ato atentatório a digni- dade da justiça, caso, de forma injustificada, a parte deixe de comparecer no dia e hora designados pelo juiz, havendo também a possibilidade da parte, depois de comparecer à sessão de mediação, optar por não permanecer no procedimento de mediação, considerando o princípio da voluntariedade que rege o procedimento.

 Por outro lado, é possível também, que o procedimento de mediação se dê de forma extrajudicial, no momento em que um dos envolvidos busca auxílio jurídico em escritório de advocacia, escritórios modelos, Defensoria Pública etc., e a partir de uma avaliação sobre a pertinência de adoção do procedimento de me- diação, no caso concreto, é ofertada a possibilidade do procedimento e, em sendo  aceita pela parte, passa-se ao contato com a outra parte para que possa manifestar- se sobre a proposta do convite para um diálogo, podendo ser feita via telefone ou correspondência, momento, em que, aceito o convite passa-se a pré-mediação, o qual veremos no tópico a seguir.

espaço da mediação deve ser ajustado, sempre que possível, de forma que as partes se vejam lado a lado e não de forma adversarial, para tanto, uma mesa redonda será sempre bem-vinda, criando-se a garantia de que todos se veem e estão no mesmo plano, além do fato de que todos devem ter acesso a material para escrita, com fins de realizarem as anotações que se fizerem necessárias.

 Esse é o momento em que o mediador esclarece aos mediandos o que é a mediação, quais são suas etapas e seus princípios, sendo importante que na pré- mediação haja informação sobre a técnica da mediação, quais são seus objetivos e seus resultados, podendo esse momento ocorrer de forma individual ou com ambas as partes simultaneamente.

 discurso de abertura é marcado pelo início do processo de diálogo, resga- tando o mediador parte das informações que foram prestadas na pré-mediação e explicitando o passo a passo do processo, alertando as partes sobre os princípios que regem a mediação, do pacto de respeito mútuo e estabelecendo as regras de comportamento dos mediandos, ficando claro para os mediandos que para que a mediação possa fluir é necessário que cada parte saiba aguardar o seu momento de falar, escutando a outra parte, sem interrupções.

 mediador esclarecerá a possibilidade de realização de sessões individuais,  ra- tificando o entendimento das partes sobre procedimento e objetivo da mediação, em especial, o fato de que será mantido o foco nos interesses e não nas questões e provas jurídicas, devendo ratificar, ainda, se as partes mantém o interesse em participar da mediação, dispondo-se, por fim, o mediador, a esclarecer eventuais dúvidas e questionamentos do mediandos.

relato das histórias facilita a reedição de uma comunicação direta entre os envol- vidos, facilitando a visualização, pelo mediador, de como construir intervenções produtivas, em especial, nos pontos que obstaculizam o diálogo, para tanto, o mediador deve estar atento às expressões de sentimentos e escutar os relatos de forma ativa, reunindo informações e elaborando perguntas que possam levá-lo a entender o que está oculto no conflito.

 Os  temas para a pauta de trabalho devem ser apresentados aos mediandos numa versão positiva, destacando-se os de interesse comum e os complementa- res, devendo, o mediador propor que se inicie pelos temas de interesse mútuo e geradores de menor tensão, possibilitando, assim, o alcance de bons resultados, o que será gerador de ânimo para as partes, pois poderão visualizar o início de um diálogo e a crença no processo de mediação.

 pauta é uma organização passo a passo de como a negociação poderá fluir, possibilitando a identificação de todos os temas relevantes apontados pelos en- volvidos durantes seus relatos, no entanto, sabemos que a pauta de trabalho é dinâmica e flexível, podendo ser atualizada de acordo com o que vai fluindo do trabalho da mediação, sendo possível a inclusão de temas, desde que se mantenha um desenvolvimento lógico no procedimento.

 As ferramentas da mediação possibilitam ao mediador os esclarecimentos dos temas relacionados a controvérsia e com o alcance e compreensão do conflito, o mediador passa a usar as ferramentas e conduzir as partes à construção de alternativas e eleição de opções que contemplem os interesses e necessidades das partes, gerando a satisfação mú- tua e a resolução do conflito.

 As partes envolvidas no processo de mediação, aqui, consideramos o media- dor, os mediandos, os advogados ou defensores públicos e eventuais terceiros que tenham participado diante da necessidade exigida pelo caso, poderão fazer uma análise do processo e resultado da mediação, seja por meio de questionário aplica- do pelo mediador ou por meio de um parecer.

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