Filosofia
Por: estaciofilosofia • 17/6/2015 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Teoria da Argumentação no Discurso Jurídico
Professor Luiz Carlos Sá
Trabalho: Elementos constitutivos do discurso jurídico.
Texto-base: Feita sua vontade – Irmão que agonizava com Aids pede para morrer e o caçula obedece, matando-o com golpes sucessivos.
Ao elaborar o problema, deve-se permeá-lo de seu ponto de vista (tese).
Problema:
De que maneira poder-se-á condenar uma pessoa que comete um ato de compaixão e misericórdia?
A situação problema deve estar isenta de juízo de valor (opinião). Devem ser selecionados os dados considerados os mais relevantes sobre o caso estudado.
Situação problema:
- João estava com Aids;
- abandonado pelos outros seis irmãos;
- cego, tomado por três infecções oportunistas;
- vivia pedindo para morrer;
- induziu o irmão a matá-lo, segundo sua própria declaração: “Eu só tenho uma solução. Se não me matar você será um covarde”.
As hipóteses caracterizam-se por representarem possibilidades argumentativas, possíveis soluções para o problema. Deve se buscar, ao elaborá-las, conduzir as assertivas no sentido de direcionar o posicionamento.
Hipóteses:
- Poderíamos dizer que Dirceu tentou acabar com o sofrimento de João.
- Poderíamos argumentar que cometeu esse ato, por ser tão vítima quanto o irmão.
- Poderíamos concluir que este irmão é um assassino, que o matou com requintes de crueldade.
Fundamentação:
Fatos-----provas-----argumentos: -- pró-tese
-- oposição à tese
Na fundamentação, deve-se buscar elementos nos fatos, nas provas e nos indícios (hipóteses), não deixando de observar a teoria da argumentação que enfoca os argumentos pró-tese e de oposição à tese.
Fundamentação:
Dirceu matou seu irmão, porém o fez por amor, por caridade, por humanidade, pois ele tinha ultrapassado o limite humano de controle que estava possibilitando suportar o extremo sofrimento vivido por ambos. A prova disso é que, se assim não fosse, haveria uma premeditação do ato praticado, o que na realidade não ocorreu, tendo Dirceu utilizado de recursos que estavam à sua volta, não tendo procurado dissimular a ação irracional. Pelo contrário, sua iniciativa primeira e imediata foi comunicar o fato às autoridades competentes.
Embora se possa argumentar que Dirceu, perante o Direito Positivo, seja configurado como um assassino, um fratricida, é imperioso que se recorra, neste caso específico, à Teoria Geral do Direito e ao Direito Natural, pois há relevância e atenuantes na ação penal, quando ao fato está subjacente um ato de amor, humano e misericordioso, como o que se configura no presente caso.
Na conclusão expõe-se o entendimento e/ou o pedido evitando-se, de toda forma, argumentar, nesse momento.
Conclusão:
Isto posto, venho pedir a concessão da diminuição da pena, pois Dirceu cometeu o crime/ sob o domínio de violenta emoção.
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