Filosofia
Por: Rubens C • 11/9/2015 • Ensaio • 698 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
ATIVIDADE ESTRUTURADA
DISCIPLINA: Filosofia Geral e Jurídica PROF (A): Sandra Mesquita
ALUNO: Alisson Rubens Castro Monteiro MATRÍCULA: 201301670332
Direito Noturno – G 106. TURMA: 3003
Casamento Homoafetivo
O casamento homoafetivo ou casamento igualitário como é chamado pelos defensores desse direito é a união matrimonial de duas pessoas do mesmo sexo, ou gênero biológico, que desde 2001 passou a ser realizados por países pioneiros, tais como a Argentina, Bélgica, Canadá, Dinamarca dentre outros. Mas só em 2011, a duras penas, que o casamento homoafetivo foi permitido mediante uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
Negar o casamento homossexual é negar aos casais do mesmo sexo o acesso ao matrimônio e a todos os seus benefícios legais e isso caracteriza uma discriminação baseada na orientação sexual. A nossa constituição Federal de 1988 veta qualquer tipo de preconceito no seu artigo 3º inciso IV. Negar esse direito só faz com que a sociedade discrimine ainda mais os homossexuais.
No Brasil, ainda em 2011, o STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que foram gerados contra o casamento gay abriu legalidade e reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla ao artigo 226, §3º da Constituição Federal ("Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."), de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição como direitos fundamentais, dentre eles: a igualdade, a a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminação.
Mesmo assim muitos cartórios em todo o país se negavam a realizar a união. Então o público homossexual queria mais, queria seu direito integralmente reconhecido. E foi sobre essa forte repercussão nacional que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova uma nova resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
As decisões tomadas no STF e no CNJ não são leis, apenas tem a força de uma, e por isso o poder executivo tem que se manifestar para elaborar uma lei que consolide esse direito conquistado mediante muito sacrifício e que representa um grande avanço da sociedade. Sendo assim A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
O homem é um animal ético – político que só se realiza na convivência social. A ética surge enquanto orientação para a liberdade para construir e conquistar a finalidade da existência humana, que para Aristóteles é a felicidade em uma sociedade justa. Assim a ética finalista diz que o homem em todas as suas ações visa alguma finalidade, sempre em busca de alcançar algum bem, o bem maior de todos que seria a felicidade. E é isso que vemos o no caso do casamento homossexual, pessoas lutando para conquistar a felicidade.
...