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Filosofia

Por:   •  2/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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1. A apresentação atomística do fenômeno jurídico e a prevalência da técnica sobre a ética.

As formas de solução, são que a filosofia do direito traz aos estudantes uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, procurando não apenar ver o direito nacional mais também o internacional e a visão filosófica permite visualizar a oposição premante entre direito ideal e direito vigente.

2.  Pois no âmbito jurídico a filosofia do direito permite penetrar os limites normativos, ampliando o leque de aspectos fundamentais nas decisões judiciais, de acordo com a cultura, sociedade economia e políticas locais. Sendo o direito reduzido a uma técnica torna-se um instrumento e neutraliza, ou seja, abstraindo os valores.

3. O direito tem sua fonte exclusimante no poder, ou ele tem apoio necessariamente na consciência social, na consciência coletiva.

4.  Por ser o direito uma ciência humana, é necessário um estudo profundo do ser humano para ser entendido sua complexividade.

5. A sociedade com o decorrer do tempo sempre esta a evoluir, ou seja o fundamento do direito tem que acompanhar a sociedade e  o problema está na contraposição entre justiça e realismo. Pois os direitos humanos se poe o problema do fundamento do direito.  

6. O direito, no momento de sua dedução, há controvérsias de suas fontes de legitimidades, por ser um produto histórico cultural que condiciona a formulação do direito posto, não cabendo o legislador criar qualquer direito.

7.  A diferença é que a visão metafísica tem o caráter do jus naturalismo (direito natural) já a princípios gerais do direito e os princípios forjados historicamente se baseiam em no sentido axiológico e teleológico, as idéias são de ordenação e adequação, entendidos como construções sociais que se manifesta diferente em cada direito.

8.  Sim. Pois o direito não é apenas o que é estudado em universidades, é interpretado e aplicado nos tribunais, sendo que o juiz em sua formulação consciente considera o que está sendo estudado.  

9. Doutrina efetiva do direito é aquela fundada na observação das funções do Direito da sociedade já a doutrina real do direito é aquela  que se base no direito pressuposto é determinado pelo modo de produção social e pela correlação das forças políticas

10. Pelo fato do direto ser um reflexo da economia e por ser insuficiente e contraditória.  

12. Pois os ensinou a compreender bem a diferença entre o posto e pressuposto. Eros aprendeu que há um momento definido em nossas existências. É o momento que deixamos de explicar porque começamos a compreender. A partir deste ponto compreendeu que direito é uma instancia, um nível de realidade que nela se manifesta de forma imensamente rica na medida em que se opera, na estrutura social global, uma continua constante e permanente interpretação de instancias.

13 O Direito, no seu momento de pressuposição, é um produto histórico-cultural que condiciona a formulação do direito posto, também, por essa trilha de indagações cada sociedade manifesta-se um determinado Direito. Freqüentemente, o que se vê nos cursos jurídicos e nos tribunais é uma consideração meramente factual da realidade como se o Direito fosse algo ligado à própria natureza, um dado que não precisa ter explicação e que de qualquer maneira não precisa ser justificado,

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