Filosofia
Por: christopher1697 • 21/12/2015 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
Atividade em sala
Aluno: Christopher Rech Ra:93251 turma1
Qeustões:
1:O jusnaturalismo racionalista distingue-se do direito natural antigo e medieval por não considerar que o direito natural represente a participação humana em numa ordem universal perfeita, que seria Deus, mas que ele é a regulamentação necessária das relações humanas a que se chega através da razão, sendo dessa forma independente de Deus. Essa corrente caracteriza-se por se apegar aos fundamentos da razão humana e por utilizar do método dedutivo e a partir de uma hipótese lógica do estado de natureza humano deduz todas as consequências. Segundo a ótica juspositivista estrita o direito natural consiste em uma teoria que jamais apresentou um juízo de valor absoluto, sendo assim, é uma doutrina idealista, e sua função apresenta-se como uma caricatura, pois,ao máximo,é capaz de criar uma justiça de cunho estritamente subjetivo
2:Para Kant o direito direito refere-se às relações externas entre as pessoas e não às suas motivações internas, ele se constitui na relação de arbítrios e não de desejos ,numa relação jurídica, é preciso que o arbítrio de um esteja relacionado com o arbítrio de outro e não com o desejo de outro. A relação jurídica é uma relação de capacidades conscientes, de alcançar os objetivos desejados. O Direito não se preocupa com a matéria do arbítrio, mas com a forma do mesmo. Na relação de dois arbítrios, não são relevantes os fins subjetivos ou as intenções que movem as vontades dos sujeitos agentes. O importante é a forma do arbítrio, isto é, na medida em que é livre. Importa saber se a ação de determinada pessoa é ou não um obstáculo à liberdade de outra, de acordo com uma lei universal. O Direito exerce a função de criar impedimentos aos obstáculos da liberdade.
Já quando falamos em justiça para Kant é preciso abandonar o nível da experiência e adotar a razão.
Justiça para Kant é a coexistência de liberdades externas . Se uma ação que pode coexistir com a liberdade de qualquer um segundo uma lei universal for impedida por alguém, estará caracterizada a injustiça. A coexistência de liberdades de acordo com leis universais é o critério de justiça. Colocar obstáculos ao livre exercício das liberdades externas é cometer uma injustiça. É isso que diz o imperativo categórico do direito, originário da razão (direito natural). Como visto, é esta que estabelece o critério de justiça.
3: A relação entre justiça e direito a meu ver é de inseparabilidade, o direto tem a pretensão em maior ou menor grau de exercer os ideais da justiça. No entanto ao tentar efetivar isso encontra-se um problema que é a variabilidade dos ideais de justiçam que estão em constante transformação tendo em vista isso e o fato de que o Direito não que capaz de executar a justiça em todos os seus prismas, as normas nunca serão totalmente justas porém o simples fato de tentar utilizar os ideais da justiça é capaz de encaminhar a sociedade a uma realidade mais harmônica.
4:Primeiramente,acredito esse ser um problema que não ira deixar de existir, no entanto pode ser amenizado acredito que a maneira de amenizar este problema seja uma organização com relação ao próprio país visto que acredito que uma transformação no ordenamento jurídico seria insuficiente e só iria mascarar o problema.
Fatos geradores de insegurança jurídica
• Excesso de leis;
• O câmbio muito rápido das leis;
• A inflação monetária;
• Uma cultura da litigiosidade ou gosto de litigar, até mesmo por emulação;
...