Financeiro e Tributário - Concurso
Por: Kérmeson Roots • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.788 Palavras (12 Páginas) • 134 Visualizações
- DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
- Atividade Financeira do Estado – ATF – 2 questões resolvidas
CONCEITO
É a atividade através da qual o Estado capta, gere e despende recursos públicos com o objetivo de atender as necessidades publicas e de prover os serviços tipicamente estatais.
CARACTERÍSTICAS
- Presença de pessoa jurídica de direito público:haverá a presença de pelo menos uma pessoa jurídica de direito público (União, Estados ou Municípios). A relação pode ocorrer apenas entre os órgãos públicos ou entre estes e os órgãos privados.
- Instrumentalidade:a ATF é um instrumento que visa arrecadar recursos e direcionar às despesas que atendam fins públicos. É instrumental porque é a gestão direta do dinheiro público, o qual por si só não tem utilidade, ou seja, a moeda não é um fim em si mesmo. É uma função instrumental relevante e seu regular desenvolvimento é condição indispensável para o desempenho de todas as demais atividades.
- Natureza:pode ser fiscal, se o objetivo principal for a obtenção de receitas e a realização de despesas. Também pode ser extrafiscal, caso o foco principal seja a interferência no domínio econômico, como por meio de fomento à economia e/ou indução de comportamentos nos atores da iniciativa privada, visando um efeito diverso da simples arrecadação de receitas e execução de despesas.
- Conteúdo monetário:somente a captação de dinheiro é objeto da ATF. Bem e serviços, por exemplo, não pertencem à ATF.
FINALIDADE
- Obter receita: é necessária a obtenção de recursos pelo Estado para financiar seus gastos, por meio de RECEITA ORIGINÁRIA (provém do próprio patrimônio do Estado, como venda de produtos e cessão de bens) e RECEITA DERIVADA (obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, como tributos e multas).
- Criar crédito público: é uma das formas que o Estado dispõe para obter ingressos financeiros visando cobrir as despesas de sua responsabilidade. Funciona como se fosse um empréstimo, ou seja, os recursos deverão ser devolvidos, acrescidos de juros e encargos correspondentes. Assim, ao captar os recursos, é gerada uma obrigação correspondente ao endividamento.
- Gerir recursos: é o planejamento, a execução e o controle da aplicação de recursos por meio do orçamento público.
- Despender recursos: é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, mediante autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.
- Fontes do Direito Financeiro e Tributário
- Princípios Financeiros e Tributários
- Princípios do Direito Financeiro
- Princípio da Legalidade – CF, caput do art. 165
As normas orçamentárias devem estar previstas em lei. Assim, compete ao Poder Executivo a iniciativa de criar o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA).
Exemplo: se um prefeito conceder por Decreto aumento no vencimento dos professores em atividade, essa medida será ilegal e inconstitucional. Isso porque carece tal aumento de lei específica e comprovação de dotação orçamentária, conforme dispõe os artigos 37, X c/c 169 da CRFB e art. 21 da LC 101/00. (2010, p.37)
- Princípio da Anuidade -
Este princípio trata do período de vigência do orçamento, que, em regra, é de um ano. O art. 34 da Lei 4320/64 estipula que o exercício financeiro – anualidade – coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Importa salientar que O princípio ora analisado vem sendo mitigado, pois há matérias financeiras que necessitam de superior espaço de tempo para serem implementadas, por isso há o Plano Plurianual, o qual tem vigência de quatro anos. Nesse sentido, Eduardo Marcial Ferreira Jardim afirma que:
Por considerar que certas obras não podem ser iniciadas e concluídas no mesmo exercício financeiro, em face de sua dimensão, a solução encontrada para conciliar a anualidade com esses objetivos governamentais repousa nas autorizações plurianuais, que, uma vez aprovadas, têm força vinculante com relação aos ciclos orçamentários subsequentes.
Enfim, a anualidade tem por escopo proteger a segurança jurídica, ao delimitar o período de vigência do orçamento, constituindo baliza para a atuação estatal, já que os gestores públicos devem votar e aprovar a cada ano o respectivo orçamento.
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Reina, atualmente, o Princípio do Equilíbrio Orçamentário – apesar de não conter dispositivo constitucional sobre o tema – trata-se de essencial forma de controle das finanças públicas. Tal princípio reza que, tanto deve haver equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas, como também é necessário a existência de equilíbrio entre o orçamento e o que seria realmente imprescindível cobrar da coletividade.
O princípio ora em comento mostra-se de grande relevância, pois consiste em meio de adequação da economia ao orçamento, bem como instrumento de desenvolvimento econômico. Nesse sentido, Kiyoshi Harada estipula que:
Hoje, prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido como um fim em si mesmo, mas como um instrumento a serviço do desenvolvimento da nação.”
Enfim, o Princípio do Equilíbrio tornou-se meio de impedir que os gestores públicos gastem montante superior à receita orçamentária, com isso evitando o endividamento do Estado.
- Princípio da Transparência Orçamentária
O Princípio da Transparência Orçamentária consiste em dar conhecimento ao povo das condutas dos gestores públicos relativas às finanças estatais. Pois, a gestão do dinheiro público deve ter publicidade e clareza para que os cidadãos possam compreender e controlar a administração da coisa pública.
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