Florense
Por: weslleypmf • 26/11/2016 • Resenha • 30.696 Palavras (123 Páginas) • 245 Visualizações
03-agosto
PROCESSO
→ Definição: é o meio de que se vale o Estado para exercer a função jurisdicional compondo-se de um conjunto de atos cuja finalidade é a composição da lide. → O processo nada mais é do que o conjunto de atos processuais.
* PRO + CAEDERE: é andar pra frente, seguir
→ Finalidade: atuação da lei as lides ocorrentes
Obs.: Autos (do processo): conjunto de peças processuais (inicial, contestação, sentença) possuindo existência material.
TIPOS DE PROCESSO
→ correspondem à tutela jurisdicional a que visa, ou seja, a tutela jurisdicional de conhecimento e de execução.
→ Parte Especial – Livro I (art. 318, CPC) → Parte Especial – Livro II (art. 771, CPC)
1)Processo de Conhecimento ou de Cognição ou Cognitivo; → ouvir → provas → resolução Subdivisão: a) Condenatório b) Declaratório c) Constitutivo
2)Processo de Execução; → forçar o cumprimento de uma obrigação ou título executivo
Obs.: Ao lado do processo de conhecimento e de execução podemos também mencionar a existência dos seguintes processos: → Processo Monitório (art. 700, CPC) → Processo Antecedente (tutelas Provisórias de urgência e de evidência) que pode ser de natureza ou de tutela cautelar (art. 303) ou antecipatória (art. 305).
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
→ é a relação entre as pessoas participantes do processo cuja prática de atos visam a obtenção de uma prestação jurisdicional.
→ Processo não é apenas uma sequência de atos realizados para a obtenção da prestação jurisdicional, mas também é uma relação entre as pessoas que participam dessa relação cuja prática de atos visam a prestação jurisdicional, tal é a relação jurídica processual.
Tríplice angularidade
Juiz (é quem dirige o processo)[pic 1]
Autor Réu
* Sujeitos principais de um processo → Partes (parcial) → Juiz (imparcial) * Sujeitos secundários → auxiliares da justiça → terceiros (testemunhas) * Sujeitos SUI GENERES → advogados → MP (fiscal)
Características: 1) COMPLEXIDADE (sujeitos – titulares de direitos e obrigações) → dessa relação surge direitos, deveres, obrigações e ônus. 2) UNIDADE (objeto comum – prestação jurisdicional) → pois todos os sujeitos se relacionam com um objetivo em comum (prestação jurisdicional) 3) NATUREZA PÚBLICA (participação do Estado na forma do Juiz) → pois nessa relação existe a participação do Estado (juiz) 4) AUTÔNOMIA (relação jurídica de direito material) → em relação ao direito material
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