Forma de repartição das competências
Abstract: Forma de repartição das competências. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dani_222308 • 2/1/2015 • Abstract • 221 Palavras (1 Páginas) • 196 Visualizações
Forma de repartição das competências
UNIÃO: competências enumeradas: arts. 21 a 24
ESTADOS: competências residuais (reservadas): art. 25, 1º
Competências enumeradas: art. 25, 2º (gás canalizado) 3º (reg. Metropolitanas)
DF: competências de est+mun: art. 32, 1º
Exceções: art. 21, XIII, XIV, art. 22, XVII
MUNICIPIOS: competência enumeradas art. 30
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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