Formas de Pagamento
Por: deborahjemima • 17/6/2018 • Trabalho acadêmico • 360 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
Déborah Jemima Moreira
Compensação
“Descobri uma lei sublime, a lei da equivalência das janelas, e estabeleci que o modo de compensar uma janela fechada é abrir outra, a fim de que a moral possa arejar continuamente a consciência.”
Machado de Assis em Memórias póstumas de Brás Cubas
Compensar significa equilibrar, Liquidar.
Modo especial de extinção de obrigações que se verifica quando duas pessoas forem, reciprocamente, credor e devedor uma da outra. Dois débitos contrapostos são compensados com o fito de se alcançar o adimplemento. A eficácia da compensação consiste em liberar e satisfazer as partes.
A compensação afigura-se técnica de simplificação de quitação, pois evita a duplicidade de pagamentos. A compensação atende à diretriz da eticidade, pois prestigia o adimplemento, ao evitar que um dos contratantes pague o seu débito e seja posteriormente surpreendido pela recusa do outro em cumprir a sua prestação, o que ofenderia a sua expectativa de confiança quanto ao desfecho fisiológico da relação obrigacional.
De acordo com o art. 368 do Código Civil, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. O encontro de créditos poderá resultar na extinção total ou parcial do débito. Assim, se Tício deve R$ 500,00 a Mévio, sendo este simultaneamente devedor de Tício de idêntica quantia, a compensação será total. Mas, se o débito de Mévio com relação a Tício for de menor ou maior valor, haverá a compensação parcial.
Ao contrário da novação, é modo extintivo satisfatório de pagamento. Com efeito, mesmo não recebendo os seus créditos em pecúnia, as partes extinguem as obrigações até onde possam compensar-se.
SABRINA ESTA INTRODUÇÃO É SOMENTE PARA ENTREGAR PARA O STORINO Á QUE SSERÁ ENTREGUE AOS ALUNOS É ESTA:
Compensação :
Introdução
Modo especial de extinção de obrigações que se verifica quando duas pessoas forem, reciprocamente, credor e devedor uma da outra. Dois débitos contrapostos são compensados com o fito de se alcançar o adimplemento. A eficácia da compensação consiste em liberar e satisfazer as partes.
Exemplo: Tício deve R$ 500,00 a Mévio, sendo este simultaneamente devedor de Tício de idêntica quantia, haverá então a compensação total.
Referências :
https://www.dicio.com.br/compensar/
https://narimanfg.jusbrasil.com.br/artigos/328128699/analise-dos-principios-de-eticidade-socialidade-e-operabilidade
Livro: Curso de Direito Civil 2 Obrigações – Cristiano Chaves e Nelson
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