Quais as formas de pagamento de salário?
Por: 222312 • 11/9/2015 • Resenha • 649 Palavras (3 Páginas) • 559 Visualizações
- Quais as formas de pagamento de salário? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
R: Art. 463. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Por interpretação extensiva do parágrafo único do art. 82 da CLT, entende-se que pelo menos 30% do salário deve ser pago em dinheiro ou equivalente (OJ n. 18 da SDC do TST). Cabe lembrar que o pagamento deve ser efetuado contra recibo (art. 464 da CLT), em dia útil e no local de trabalho dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento desde (art. 465 da CLT).
Além do pagamento em dinheiro e em utilidades ( art. 458 da CLT), o salário também pode ser pago por meio de depósito bancário, desde que a conta seja aberta com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local de trabalho. Essa previsão legal é recente: o parágrafo único foi inserido pela Lei n. 9.587/97; mas já foi superada pelo avanço da tecnologia dos bancos. Como é possível movimentar a conta por via eletrônica a partir de qualquer ponto do país, nada impede que aquela utilizada para pagamento do salário seja aberta em agência distante do local da prestação de serviços ou em outra cidade ou estado. A norma em questão é dispositiva e admite o seu desrespeito se isso beneficiar o destinatário, que é o empregado. Portanto, não importa em que agência seja aberta a conta, nem se ela serve exclusivamente para pagamento do salário ou se tem outra finalidade; importa, sim, se atende à conveniência do trabalhador.
- Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
R: 72.Multa. Atraso no pagamento de salário (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário ate 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
- Quais as regras de proteção aos salários encontrados na Legislação?
R: V- Piso salarial proporcional à extensão e à complexibilidade do trabalho;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à o diurno.
Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi encontrado?
- Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?
R:Art. 460 da CLT – Na falta da estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para o serviço semelhante.
Art. 461 da CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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