Função regulatória do IPI na Economia Nacional
Por: Luma Costa • 8/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 424 Visualizações
Função reguladora do IPI na economia nacional.
Luma da Costa Marques¹ (IC), Stephany Aragão e Silva² (IC), Juliana de Vasconcelos Alcântara ² (PO)
1. Universidade de Fortaleza – PIBIC/CNPQ
2. Universidade de Fortaleza – Curso Direito
lumacmarques@gmail.com
stephany.aragao@hotmail.com
Palavras-chave: IPI, regulatório, economia e mercado.
Resumo
O presente trabalho tem como principal objetivo auxiliar no entendimento e trazer breves considerações acerca de algumas características do IPI, imposto este que exerce um importante papel na economia nacional, sendo, muitas vezes, norteador do funcionamento do mercado brasileiro. Busca-se apresentar de forma clara e concisa o sujeito ativo da relação tributária, bem como o sujeito passivo e algumas medidas tomadas pelo governo para proteger o mercado nacional, além de demostrar a forma com que os princípios tributários: da seletividade e da capacidade contributiva se apresentam na relação tributaria.
Introdução
O Imposto sobre o Produtos Industrializado – IPI é um tributo administrado pela Receita Federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Foi através da Constituição de 1988 que foi dada competência tributária à União, com o fito de instituir o IPI, conforme art. 153, inciso IV, e de extinguir ou modifica-lo mediante Decreto.
Por diversas vezes, a função reguladora do IPI é utilizada para um controle do mercado nacional, principalmente em épocas de crise, o que nos mostra efetivamente a sua característica extrafiscal.
Tendo em vista que o IPI é o segundo maior imposto federal no que diz respeito à arrecadação, faz-se necessário uma análise sobre a sua outra função.
Metodologia
A pesquisa realizada neste artigo é classificada como explicativa, uma vez que teve como suporte o estudo realizado através de livros, artigos, publicações relacionadas ao tema e a internet para a sua composição.
Resultados e Discussão
Através da Constituição de 1988, foi dada competência tributária à União, para instituir o Imposto Sobre Produtos Industrializados, como observa o artigo 153, inciso IV, além de possuir também aptidão para extinguir ou modificar o imposto, se portando como sujeito ativo da relação tributária.
Esta prerrogativa do governo enseja ao IPI função regulatória, quando atendidas as condições e os limites legais, não sendo necessária, portanto, a sua sujeição ao princípio da anterioridade. O caráter regulador tem sido fortemente utilizado como instrumento político-tributário, dando origem à discussões e debates sobre a efetividade dos resultados quando da alteração das alíquotas para resolução de impasses econômicos.
Para o IPI ser repassado ao consumidor final do produto, deve ser levado em consideração os princípios da seletividade e da capacidade contributiva, princípio este que garante à população acesso a produtos considerados básicos, uma vez que estes não são atingidos pela alteração de alíquotas.
O princípio da seletividade diz que as alíquotas devem ser fixadas conforme a essencialidade do produto: quanto mais necessário à sociedade, menor deverá ser a alíquota. Sendo um mecanismo de proteção à economia brasileira, o IPI é obrigatoriamente não-cumulativo, ou seja, deverá existir uma compensação do que foi devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, de acordo com art. 153, §3°, inciso I.
Pode-se perceber, então, que o respeito aos princípios anteriormente citados dá característica extrafiscal ao Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que é método para correção de anomalias. Em se tratando da economia nacional, tem papel fundamental na proteção do mercado, uma vez que as alterações nas alíquotas dos produtos estimulam ou desestimulam determinadas operações em prol do interesse público.
Como ocorreu em 2008, o dólar americano estava supervalorizado, o que ocasionou uma forte desvalorização do real, fazendo com que alguns setores da economia brasileira ficassem bastante prejudicados com o aumento dos preços de produtos importados. Diante deste fato, o Governo Federal diminuiu as alíquotas do IPI de certos produtos - inicialmente automóveis - afim de estimular o consumo interno. Contudo, tais medidas não foram suficientes, e em 2009 outros produtos passaram a ter suas alíquotas abatidas, como eletrodoméstico da “linha
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