FÓRUM - MATERIAL B QUESTÃO
Por: anagnely123 • 5/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 296 Palavras (2 Páginas) • 90 Visualizações
FÓRUM - MATERIAL B
QUESTÃO 1
RESPOSTAS:
a) Sim, juridicamente foi correta a atuação do TCU de acordo como art.113, §2º da Lei 8.666/93. O TCU pode obrigar a adoção de medidas corretivas que viabilize a justa competição por parte do órgão da Administração Pública Federal, assim como, pode solicitar cópia do edital de publicação para ser examinado, devendo este ser retificado.
b) Ainda que o contrato apresente vícios, tal competência não cabe ao TCU e sim ao Congresso Nacional, que solicitará de ofício ao Poder Executivo as medidas cabíveis, conforme o que diz o art. 71, § 1º da CRF/88. Porém, se o CN ou o Poder Executivo não efetivarem as medidas previstas no prazo de 90 dias, daí sim o TCU decidirá a respeito de acordo com o que diz o art. 71 em seu § 2º da CRF/88.
QUESTÃO 2
RESPOSTA:
a) Para que seja caracterizada a hipótese de inexigibilidade, deve ocorrer a natureza singular dos serviços o que não ocorre no caso em tela, pois a contratação do escritório de advocacia seria direta. Só seria possível a inexigibilidade com fundamento no art. 25, II da Lei 8.66/93, quando se torna inviável a competição para contratação de serviços técnicos inumerados no art. 13 da mesma lei, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais.
b) Conforme disposto no art.25, §2º da Lei 8.666/93, respondem solidariamente pelo dano causado a Fazenda Pública, o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável.
QUESTÃO 3
RESPOSTA:
Perante o que dispõe o art. 59, p.u. da Lei 8.666/93, a nulidade não elimina da Administração Pública do dever de indenização pelos serviços já prestados pelo contratado. Uma vez caracterizada a boa fé da empresa contratada, não cabe a ela a restituição dos valores pagos até a anulação, podendo esta postular também pelas perdas e danos que obtivera.
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