GESTÃO E ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Por: Paulo Henrique Luchesi • 30/1/2018 • Trabalho acadêmico • 855 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
GESTÃO E ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Paulo Henrique Moretti Luchesi
Rafaela Bacci
Isabela Oliveira Dias
Marcio Pedroso
Principais pontos da Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
INTRODUÇÃO
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma agenda política do Brasil “com um conjunto amplo de estratégias para o aperfeiçoamento do ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado”.
O MROSC é tido como um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as OSC (SECRETÁRIA DE GOVERNO).
Como alunos de Administração Pública, trouxemos alguns impactos referentes ao poder público.
PONTOS IMPORTANTES
Comissão de seleção de projetos: como as parcerias serão celebradas através do Termo de Colaboração ou de Fomento serão precedidas de chamamento público (salvo exceções), terá necessidade de uma comissão para avaliar o selecionar projetos. Essa comissão deverá ter um servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal do órgão realizador do chamamento.
Editais de chamamento púbico: para os chamamentos públicos deveram ser elaborados editais que apresentem as informações da lei, que são: programação orçamentária; o objeto da parceria; quando, onde e como se dará a apresentação e o julgamento das propostas; o valor previsto para a parceria; e a minuta do instrumento a ser celebrado. Esses editais devem ser amplamente divulgados, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data de análise de propostas.
Comissão de monitoramento e avalição: Essa comissão deve ser a mesma enquanto durar o projeto e deve ser composta por no mínimo um servidor permanente do quadro de pessoal do órgão, realizando procedimentos de fiscalização, inclusive por meio de visitas.
Emissão de pareceres: é necessário a emissão de pareceres antes e depois da execução das parcerias. Após a conclusão do projeto ou atividade, o gestor designado para fiscalizar e acompanhar a parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Transparência na liberação dos recursos: Deverá ser disponibilizado pela administração pública o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias pactuadas, possibilitando a consulta das informações, a qualquer tempo, pelos interessados no controle dos repasses de dinheiro público.
Manifestação de interesse social: o poder público precisará estar preparado para receber e averiguar as propostas apresentadas por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos, com o intuito de analisar a possibilidade de realização de chamamentos públicos objetivando a celebração de parcerias.
Pesquisa de Avaliação: nas parcerias com vigência que ultrapasse 1 ano, o poder público deverá realizar, sempre que possível, uma pesquisa de satisfação com os beneficiários apontados no projeto, com o intuito de verificar os resultados alcançados. A partir desse levantamento poderá avaliar e analisar o cumprimento dos objetivos estipulados e reorientar às OSC para o ajuste das metas e das atividades, caso necessário.
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