Geromel Choque Elétrico Durante Estadia Em Hospital
Por: Diogo de Oliveira • 20/4/2025 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 4 Visualizações
Analisando a situação do paciente GEROMEL, do qual sofreu um choque elétrico em razão de um chuveiro defeituoso instalado no Hospital Cura Nostra, trata-se de falha na estrutura hospitalar, do qual assim torna uma relação de consumo entre GEROMEL e o hospital.
Por isso, o art.927 do Código Civil dá a ilicitude do hospital em razão do dano, estendendo o entendimento ao Código de defesa do consumidor em seu art.14, que versa sobre a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa do prestador de serviços.
A aplicação da culpa do Código Civil já é existente por ato omissivo de reparação do chuveiro, porém não se limita a culpa, precisando também que o Geromel comprove o dano e o nexo de causalidade.
A reparação do Geromel poderá ser pleiteada em danos materiais, visto as lesões sofridas no corpo e do valor econômico perdido no negócio feito, bem como danos morais também poderão ser procedentes.
Em defesa do hospital, o que poderia ser feito é buscar a alegação de que o negócio perdido pelo Geromel não era certo, visto que a certeza é requisito para aplicação dessa teoria. Esse ônus recairia contra o Geromel e não contra o hospital, por não se tratar de situação pessoal do Geromel.
Ainda na tentativa de defesa do Hospital, seria necessário provar o nexo de causalidade sobre os defeitos do chuveiro, pois não se sabe se, de fato, a causa se deu em razão da manutenção do equipamento. Uma possibilidade é defeito do fabricante do chuveiro, que pode ser chamado ao feito para responsabilidade, sendo GEROMEL consumidor por equiparação (bystander) do fabricante do chuveiro.
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