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Golpe Militar A Constituição de 1967

Por:   •  22/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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          A Constituição de 1967, embora tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, foi na prática imposta pelo regime militar instaurado em 1964. Esse regime, que durou de 1964 a 1985, foi caracterizado pela edição de Atos Institucionais e pela restrição aos direitos fundamentais, que tinham a função de legitimar o regime militar imposto. 

Do golpe militar ocorrido em 1964 até 1967, o país foi governado por meio dos atos institucionais, decretos editados durante todo o regime militar com força normativa superior a todas as leis e também à constituição. O golpe militar tirou do poder o presidente João Goulart, acusado de ligações com o comunismo internacional. Logo após o golpe, os militares baixaram o primeiro ato institucional, o AI-1/64, que tomava diversas medidas restritivas ao regime democrático. Por meio da AI-2 e AI-3, foram estabelecidas ainda eleições indiretas para Presidente da República e seu Vice, bem como para os Governadores dos Estados. O primeiro Presidente da República do regime militar foi o General Humberto de Alencar Castelo Branco, um dos líderes do golpe de 1964.

O Presidente da República era eleito indiretamente, por um Colégio Eleitoral, para mandato de 4 anos. A ele era conferido o poder de legislar por meio de decretos-lei, a serem editados em caso de urgência e interesse público relevante. Para legitimar o regime militar pondo fim a inconstitucionalidade dos atos institucionais baixados pelo novo governo, foi elaborada a constituição de 67, não sendo convocada uma Assembleia Nacional Constituinte para sua elaboração como pedia a oposição. O anteprojeto da nova constituição foi obra de quatro juristas, reelaborado depois pelo governo.

Ao surgir, a Carta de 1967 mal escondia seu caráter puramente formal, pois tinha força de lei inferior aos atos institucionais e era redigida de modo vago o bastante para permitir quaisquer desmandos dos governantes. Em sua vigência, ela incorporou 13 atos institucionais, 67 atos complementares e 27 emendas, sendo, portanto, a mais instável e arbitrária das constituições brasileiras. Fala-se que a Constituição foi promulgada em razão da votação que ocorreu no congresso nacional. Embora na prática tenha sido outorgada pelo regime autoritário instituído.

Vigorando durante todo o restante do regime, a constituição de 1967 era o dispositivo máximo responsável por trazer ao campo da legalidade todos os atos de natureza antidemocrática. Paralelamente, o novo texto jurídico ainda contou com a decretação do Ato Institucional n° 5, que ampliava os já tão dilatados poderes políticos dos militares. Esta constituição ficou vigente até 1988, quando os congressistas voltaram a discutir outra constituição, que foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988.

Fontes/ Referências:

  1. Conteúdo jurídico ( http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-historia-do-direito-e-a-ditadura-militar,55150.html )
  2. Direito Constitucional ( http://direitoconstitucional.blog.br/constituicao-de-1967-e-o-golpe-militar-de-1964/ )

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