HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO
Por: Sergio Couto • 30/6/2017 • Artigo • 707 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IDOSO
Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DA REQUERENTE, brasileira, casada, aposentada, portador da cédula de identidade nº. XXXXX - Detran/RJ e inscrito no MF/ CPF Nº. XXXXXXXXX, residente sito a Rua XXXXXXXX, nº XX – casa 2 – fundos, XXXXXXXXX, São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, CEP: xxxxxx, não possuí e-mail, vem respeitosamente por intermédio de seus procuradores no incluso mandato, com endereço profissional na Avenida xxxxxxx, xxxxx sala xxxxxx, xxxxxxx, São Gonçalo/RJ. CEP: xxxxx, endereços eletrônico: xxxxxxxx@gmail.com e adv@gmail.com à presença de Vossa Excelência, requerer a sucessão da inventariante xxxxxxxxx no processo de INVENTÁRIO de xxxxxxxxxx, com fundamento nos artigos 688, incisos I e II NCPC, requerer no que segue:
HABILITAÇÃO
Preliminarmente:
I- Da Prioridade na Tramitação
Requer o peticionário, nos termos do art. 1048, inciso I do NCPC c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade do requerente, cuja juntada aos autos se pleiteia.
II- Da Gratuidade de Justiça
Declara o Autor, sob pena da lei que é economicamente e juridicamente hipossuficiente, por não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor dos dispositivos §- 1º, I, II, art. 98 do NCPC/2015, razão pela qual faz jus ao deferimento da JUSTIÇA GRATUITA nos termos dos dispositivos 5º, LXXIV da CRFB/88, art. 4º, §-3º e 5º da Lei 1.060/50 e artigo 98 do NCPC, conforme cópia dos documentos em anexo.
III – Sinopse do ocorrido
Em decorrência do falecimento da inventariante xxxxxxxx, conforme cópia da certidão de óbito em anexo, a herdeira XXXXXXXXXXXX requer a sua sucessão como inventariante do processo de inventário de XXXXXXXXXX.
Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 687 e 688, incisos I e II NCPC, vênia para transcrever:
“Art. 687 - A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. ”
“Art. 688 - A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. ”
IV – Pelo exposto, REQUER:
I – A prioridade de tramitação especial para idoso, nos termos do art. 1048, inciso I do NCPC c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03);
II – A gratuidade de justiça, nos termos do §- 1º, I, II, art. 98 do NCPC/2015, artigo 5º, LXXIV da CRFB/88, artigos 4º, §-3º e 5º da Lei 1.060/50 e artigo 98 do NCPC;
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