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HIPOTECAR UMA DEFESA CONTRA NEGOCIOS COM O USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Por:   •  27/4/2021  •  Resenha  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Resenha Crítica de Caso

ELOÍDE BATISTA ALVES VIEIRA

Trabalho da disciplina: Novas Tendências em Direito Penal

                                                             Tutor: Prof. DANIELA BASTOS SOARES

BRASILIA

2020

HIPOTECAR UMA DEFESA CONTRA NEGOCIOS COM O USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Em determinadas situações os executivos têm permissão para vender ações que são feitas por meio de programas de sistemas de negociação automatizados, também conhecidos como sistemas de negociação algorítmica, negociação automática ou trading systems, permitem que os traders estabeleçam regras especificas para entradas e saídas de operações, mesmo que conheçam informações materiais não públicas, mas isso é muito diferente de alterar os termos do programa uma vez que tenham esse conhecimento.

No texto em questão, a comercialização de ações do CEO da Midway Games, David Zucker, coloca em cena dois executivos que fizeram uso de programas chamados de 10b5-1 que, ao serem implementados de forma apropriada, forneciam segurança pois protegem esses indivíduos da chamada responsabilidade em leis de informações privilegiadas a fim de demonstrar que certas condições de proteção se encontravam em vigor no ato da realização das negociações.

Entretanto tais negociação feitas pelos executivos induziram a protestos tendo em vista a maneira como foram utilizados os programas, não foram bem vistas por acionistas que alegaram haver abuso na utilização dos programas, colocando em xeque a boa-fé dos dois executivos, levantando a suspeita de que suas atitudes, provavelmente pudessem ser consideradas como uma forma mascarada de comercializar de forma ilegal pelo fato de obterem informações de cunho privilegiado.

A questão é, um executivo no ato de compra ou venda de um valor mobiliário que esteja em vantagem de informações materiais não públicas, tem sim um tipo de vantagem informativa injusta sobre outros participantes no mercado que a lei de uso de informações privilegiadas é desenvolvida a coibir.

Conclui-se que, diante de todo o exposto e texto apresentado, CEO Angelo Mozilo suspostamente teria manipulado seus planos fazendo uso do programa de comercialização de ações para beneficiar-se, e suas justificativas não foram convincentes pois, causou estranheza o fato de, no momento de crise de risco estava aquecendo e as fortunas da Countrywide estavam decaindo, sendo que a utilização do plano 10b5-1, ocorreu justamente no momento em que das alterações foram feitas, e exatamente em dezembro de 2006 e fevereiro de 2007, permitindo aumentar a taxa pela qual ele realizou a venda das ações.

 Nem sempre a gestão administrativa mostra-se necessárias ao controle e prevenção de ofensas aos Mercados de Capitais, fato que influencia diretamente no direito penal para alcançar seus objetivos. Ou seja, a efetiva proteção dos Mercados de Capitais é incontestável, o desenvolvimento tecnológico como a livre circulação de capital em uma atual globalização, deixa exposto os mercados e também os investidores em face de aferição, em curto prazo de ganhos de grande monta que resultam em atividades especulativas que ultrapassam os limites de riscos inerente ao Mercado de Capitais, esses mercados são muitas vezes dotados de ineficiência embutidas que facilitam a prática de atos ilícitos, como a atitude de manipular o uso indevido de informações privilegiadas.

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