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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0105

 Título Introdução à disciplina História do Direito No Brasil

 Descrição: Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romano germânico).

o Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori, pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas

.  Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:

  1. Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?

 Quem defendeu as teses da Common Law foi Flávio, e Aline a tese de civil Law. Isso porque Flávio em sua concepção acredita que os legisladores devem elaborar as leis, e os juízes as fiscalizarem e cumprirem e pronto, já Aline, defendem a tese de que para cada situação existe uma opção adequada. Em suma, há necessidade de adequar as leis aos momentos em que estamos vivendo, as necessidades do momento. 

  1. Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?

 O sistema “Romano- germânico”, tem tal nome devido a Roma estar na época sobre domínio dos Bárbaros de Origem Germânica, daí eles adotaram o direito romano, automaticamente o direito Germânicos também semisturou ao Romano, formando então “Romano-Germanico”.

  1. Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por conseqüência, a tradição jurídica brasileira?

O sistema Romano Germânico (civil Law).

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