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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O CED

Por:   •  21/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O CED

Os honorários do advogado e o novo Código de Ética da OAB

O art. 22 do Estatuto da OAB, traz os tipos de honorários advocatícios, os pactuados ou convencionais, em que o advogado e o cliente pactuam, contratam, acordam um valor fixo, podendo ser feito de forma verbal ou por escrito, os arbitrados judicialmente, em que são aqueles que devem set feitos quando não houver estipulação nenhuma, muito realizado quando não há Defensoria Pública ou tem esta em greve. A OAB começa a indicar advogados  para atuarem em assistência jurídica, e ao final o juiz vai arbitrar quanto o Estado deve pagar para aquele advogado, sucumbenciais, em que são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Pacto quato letis, é quando o cliente não tem dinheiro para pagar e irá pagar com bens. Formas judiciais de cobrança é quando o advogado é contratado de forma verbal, ele não tem o que executar, então tem que ser uma ação de conhecimento, uma ação de cobrança. Quando ele faz por escrito, o art. 24 do estatuto diz que é um título executivo então poderá executar direto. Prescrição art. 25 da OAB, a ação de cobrança de honorários prescreve em 5 anos, mas se  conta a parti de 5 hipóteses do art. 25

As inovações apresentadas pelo novo CED da OAB está especificamente no tópico referente aos honorários profissionais do art. 48 a 54, em que  aborda as alterações acerca das tabelas de honorários. “O novo diploma possui um texto atual, vigilante aos anseios da classe e às transformações nas relações profissionais, sociais e econômicas na esfera do exercício da advocacia.”

O novo CED, enfatiza principalmente para que o advogado observe os valores determinados na tabela de honorários, deve também o advogado respeitar os valores mínimos art. 48 §6 “deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde forma realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamente de honorários.”

Esta tabela também determina de que a referida tabela deve servir de parâmetro para os juízes, ao fixar os honorários, bem como no arbitramento judicial, para que desta forma mantenha a justa remuneração destes.

O novo Código de Ética, visa proteção dos profissionais ao aviltamento de honorários, para que possa evitar que os profissionais pratiquem a captação de clientela, mediante a adoção de valores ínfimos para atrair clientes, prática inadmissível na advocacia, ferindo portanto a ética profissional.

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