Hacia Nuevas Instituciones Democráticas
Por: Marcus Lago • 13/5/2020 • Artigo • 962 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
São Paulo, __ de ________ de 2020.
Ao
Sr. ______ _____ ______
Na qualidade de Locador do Imóvel.
_____ _____ _____, (nacionalidade), (estado civil), devidamente inscrito no CPF/ME sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliada na ___ ____ _______ ____, nº __, bairro _______, (cidade – estado), CEP: _____-___ (doravante denominado “_____”), vem, por meio do seu bastante procurador, NOTIFICÁ-LO, em atenção as razões abaixo descritas.
Incialmente, referimo-nos a relação jurídica estabelecida entre as partes, a qual consiste na locação de imóvel de v. propriedade, situado na na ___ ____ _______ ____, nº __, bairro _______, (cidade – estado), CEP: _____-___ (“Imóvel”), para o _______, sob as condições estabelecidas pelas partes.
Nesse sentido, em razão da existência de uma relação jurídica típica de inquilinato/locação, onde o Sr. ______ configura como Locatário e a Sra. ______ como Locadora, esclarecemos que deverão ser observadas, em tal relação, as disposições da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (“Lei do Inquilinato”).
De início, não se pode deixar de citar que esta carta se faz imprescindível neste momento, tendo em vista o alastramento da pandemia concernente à doença conhecida por “COVID-19”, a qual ensejou inclusive a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, qual seja o Decreto nº 06/2020.
No Estado de São Paulo, dentre outros entes federativos que tiveram de tomar as necessárias medias de isolamento social para contenção da pandemia, houve, por meio do Decreto nº 64.881/2020, a proibição do seguimento de toda e qualquer atividade tida como “não essencial”. Não há, até o momento, previsão de reversão da medida, ante a impossibilidade de mensurar o término da crise epidemiológica que neste momento assola nosso país.
Inúmeras são as demissões, afastamentos, reduções de salários e direitos da população. Não há, até a presente data, qualquer plano de recuperação econômica e, sobretudo, de socorro aos trabalhadores brasileiros diante da crise social que enfrentam por conta do avanço da pandemia “COVID-19”.
Inevitável, para grande parcela da população brasileira, diante desse cenário, a impossibilidade de obter o sustento de suas famílias, de modo a possibilitar o mínimo necessário para sobrevivência – compra de alimentos, remédios, dentre outros custos essenciais. Sem renda mínima garantida, se torna ainda mais dificultoso o pagamento de aluguéis para manutenção de uma moradia digna, que também é imprescindível ao resguardo da saúde dessas pessoas.
Não se trata de cenário ideal, tendo em vista que os locadores também necessitam da renda obtida com o aluguel de seus imóveis, já que muitos desse grupo também para o próprio sustento e de suas famílias. Inclusive, essa é a situação que se verifica entre as partes envolvidas na relação jurídica tratada por esta carta.
Entretanto, devem ser pontuadas algumas questões que envolvem o imbróglio, para que seja possível encontrar uma saída menos gravosa a ambas partes.
A Lei do Inquilinato dispõe que na eventualidade de término do contrato de locação em razão da falta de pagamento, a única forma de reaver o imóvel é por meio da ação de despejo, conforme o art. 5 da Lei do Inquilinato, in verbis: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”.
Assim, considerando que ______, em razão da situação econômica e social já descrita nesta carta, não vêm adimplindo alguns alugueres até o momento, ressaltamos que quaisquer atos para a realização de despejo, sem eventual ordem judicial, serão considerados ilegais e, portanto, passíveis tanto de indenização, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, quanto de responsabilização penal, como determina o art. 345, do Código Penal – neste caso com causa para agravamento de pena, ante a situação de calamidade pública que já fora decretada, com base no disposto pelo art. 61, II, “j”, também do Código Penal.
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