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Historia do Direito Brasileiro

Por:   •  23/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.888 Palavras (24 Páginas)  •  232 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

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Juiz de Fora

2018


HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

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Juiz de Fora

2018


  1. SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

4

2 PRINCIPAIS INFLUÊNCIAS DO DIREITO BRASILEIRO

5

3 O DIREITO NO BRASIL COLÔNIA

5

4 O DIREITO NO BRASIL IMPERIAL

9

5 O DIREITO NO BRASIL REPUBLICANO

14

6 A REPRESENTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS CONSTITUIÇÕES

18

7 CRONOLOGIA DO DIREITO NO BRASIL

24

8 CONCLUSÃO

25

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

26


  1. 1 INTRODUÇÃO

A construção da história do direito brasileiro é muito rica e interessante de ser estudada. Faz parte dessa história todas as influências recebidas, influências estas vindas do Direito Romano e também de importantes países da Europa e até dos Estados Unidos.

Nas páginas que se seguem contaremos um pouco dessa história iniciando no período Pré-Colonial e indo até a fase das Constituições, finalizando com a Constituição de 1988. Citaremos um pouco dos fatos que contribuíram para a construção do nosso ordenamento jurídico e também falaremos da criação das instituições jurídicas que temos hoje.

Não temos a intenção neste trabalho de abranger a rica história do direito brasileiro em sua totalidade, mais sim de aguçar a curiosidade dos leitores que pesquisem a investiguem mais a fundo essa história conhecendo mais detalhes de sua construção.

Desejamos à todos uma boa leitura!

  1. 2 PRINCIPAIS INFLUÊNCIAS DO DIREITO BRASILEIRO

        Quando se fala de influências no direito brasileiro é necessária uma reflexão a respeito das várias fontes que contribuíram com seu legado para a formação do ordenamento jurídico que temos hoje. O direito brasileiro teve como principais influências o direito romano e o direito de alguns importantes países europeus como Portugal, França, Itália e Alemanha e ainda do direito americano.

        Para se entender melhor esta contribuição, é preciso analisar a história do direito brasileiro sob a perspectiva de três períodos históricos. O primeiro se inicia com a chegada dos europeus ao Brasil. A partir daí observa-se um período de cerca de três séculos compreendidos do Período Colonial ao ano de 1822, com o marco da independência do Brasil onde se estabeleceu o Período Imperial. A partir de 1891 estabelece-se a instauração da República, que é uma forma de governo caracterizada pelo presidencialismo e o federalismo, sistema que perdura até hoje. É importante considerar alguns movimentos sociais em busca de liberdade, igualdade e dignidade. Entende-se que a partir deste contexto histórico, grandes foram as contribuições européias ao direito brasileiro e suas instituições.

        Há também que se observar esta contribuição analisando os fatos ocorridos no Brasil Colônia, Imperial e Republicano, como veremos a seguir.

  1. 3 O DIREITO NO BRASIL COLÔNIA

        Os portugueses chegaram ao Brasil no ano de 1500, mais a exploração se deu a partir de 1532, no chamado período Pré-Colonial. Com o objetivo de melhor administrar a colônia e estruturar a exploração das terras brasileiras, Portugal implantou várias legislações no Brasil para resguardar alguns privilegiados. Na época colonial, o Brasil era visto como um mero sítio exploratório e não como uma nação e o direito brasileiro foi influenciado por esta cultura.

Citamos como principais características do direito colonial as leis de caráter geral e os Forais (O Foral era um conselho livre de Portugal, que transferia o poder do governo a um Conselho que tinha certa autonomia para resolver e julgar conflitos. O documento jurídico que regulava a parceria econômica entre a Coroa Portuguesa e os donatários era a Carta de Foral, que estabelecia um conselho e regulava a sua administração. Os forais só foram extintos dez anos após a independência do Brasil, em 1832). Estas características centralizavam o poder nas mãos de Portugal e de seus dirigentes no Brasil.

Com a intenção de centralizar política e administrativamente o Brasil em 1549 foi instituído o Governo Geral, cuja responsabilidade como governador coube a Tomé de Souza, que era diretamente financiado pelo tesouro português. Também neste ano foi criado o cargo de ouvidor-geral, considerado o primeiro cargo na hierarquia judiciária. Isto se devia ao fato de os donatários darem apelo e agravo ao ouvidor-geral. Percebeu-se neste momento uma duplicação da estrutura judicial na colônia, pois os poderes e atividades do ouvidor geral conviviam com os poderes e competências das capitanias e câmaras.

        Há que se registrar que o direito vigente em Portugal tinha influência do direito romano. Da mesma forma que era aplicado em Portugal passou a ser aplicado na colônia como ordem jurídica. Caracterizava-se por ser uma compilação de costumes e leis que se alteravam a cada mudança de reinado. Estas compilações eram conhecidas como Ordenações do Reino. Foram elas: Ordenações Afonsinas (1446), Ordenações Manoelinas (1521) e Ordenações Filipinas (1603). Estas Ordenações quando entraram em vigência na colônia brasileira perderam o seu sentido, provocando o surgimento de muitas lacunas, pois estas compilações de leis não eram adequadas á realidade local. Neste momento surgem as chamadas Leis Extravagantes que disciplinavam várias matérias, especialmente do direito comercial.

        Durante a administração de Tomé de Souza surgiram os oficiais jurídicos, burocratas, legisladores e outros. Era notória a importância dos ouvidores-gerais neste período, pois eram eles os responsáveis por aplicar com eficácia o direito lusitano para garantir os interesses da Coroa Portuguesa.

Representação da Justiça Brasileira no Séc. XVI:

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3.1. Surgimentos dos primeiros Tribunais Brasileiros

        A crescente autoridade do Ouvidor na Colônia e conseqüente amplitude dos seus poderes passou a chamar a atenção da Coroa Portuguesa. Com a intenção de diminuir os poderes dos ouvidores e de dar à Justiça na colônia um órgão regulador colegiado, decidiu Filipe II (então monarca da União Ibérica de Portugal e Espanha), instituir um Tribunal de Relação no Brasil. Assim foi criada em 1587 a Relação da Bahia (instalada efetivamente em 1609). No entanto, esta nova forma de administração colegiada da justiça incomodou muito os governadores gerais por ferir os seus interesses, pois eles tinham maior controle sobre os ouvidores. Com a sua atuação contrária, conseguiram que a Relação da Bahia fosse extinta em 1626. Só que a idéia da justiça colegiada já estava consolidada como elemento de segurança judicial, assim em 1652 foi reinstalada a Relação da Bahia como Corte Superior Brasileira.

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