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Historia do Direito Brasileiro - AV1 Estácio

Por:   •  11/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  952 Visualizações

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TOPICOS IMPORTANTES

  • PODER MODERADOR E SEU EXCERCIO

                Constituição de 1824, Art 98.

Criado pelo Conselho de Estado junto com o Imperador D. Pedro I, após dissolução da Assembleia Constituinte em 1823 (conhecida como Noite da Agonia). O poder moderador (ideia de Benjamin Constant, que o denominava ”neutro ou moderador")  é um poder acrescentado na constituição, junto com os poderes Legislativo, Judiciario e Executivo. Esse poder dava ao imperador total autonomia sobre o Executivo, onde poderia intervir de várias formas: nomear senadores; sancionar decretos; dissolver camara dos deputados; suspender magistrados; perdoar e moderar as penas impostas aos réus e conceder anistia, enfim, usar de todo autoritarismo perante a constituição. Com a renuncia de D. Pedro I ao trono (1831), o poder moderador deixou de ser exercido por um período (período Regencial), pois o seu sucessor, futuro D. Pedro II, tinha apenas 5 anos e não poderia assumir o trono, sendo que o poder moderador só poderia ser usado pelo Imperador. Após a maioridade de Pedro II, o poder moderador voltou a ser usado, mas nunca de forma abusiva pelo novo imperador. Com a Proclamação da Republica em 1889, extingui-se o Poder Moderador.

  • CRIAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTROLE NA ERA DO OURO

                Final do Sec XVII (1695 - 1760)

-Intendencia da Minas (1702):  Enviado pela metropole, o intendente das minas ficava responsavel pelo recolhimento dos impostos sobre o ouro explorado (20% sobre tudo achado, também conhecido como QUINTO). Esse Intendentes eram subrdinados somente à coroa. Cada jazida descoberta deveria ser comunicado ao Intendente, para este fazer a repartição da Jazida em "datas" (pequenos lotes de terra). Também era responsaveis pelos tribunais de primeira e ultima instancia, ao que se referia às suas atribuições.

-Casa de Fundição (1720): Eram chamas Casas de Fundição o lugar usado para chancelar o ouro colhido, deixando ele válido para comercio. Junto das Casas de Fundição, geralmente haviam a Casa dos Quinto, onde eram recolhido o quinto de cada achado, fazendo assim o processo de tributação do ouro mais eficaz para o governo, o que gerou uma certa revolta da população.

-Capitação (1735): Sistema de imposto alterado de QUINTO para CAPITAÇÃO, onde seria pago (semestralemnte) 17g de ouro por cabeça de trabalhador (escravo ou não), sendo que os autonomos deveriam também pagar sobre sí.

-Derrama (1750-1760): Devido ao declinio dos tributos, foi instituido o pagamento de 100 arrobas de ouro dos "homens bons", caso não atingissem a cota, o governo portugues mandava homens que recolhiam os bens e preciosidades a força das casas (pratica chamada de Derrama) até completar o valor equivalente das 100 arrobas de ouro. Causador da Inconfidencia Mineira.

  • LEIS ABOLICIONISTAS (TODAS)

-Lei Feijó (1831): Lei que declarava que todo escravo vindo de fora do Brasil seria livre, salvo aqueles que estiverem a serviço das embarcações onde a escravidão é permitida no país de origem e salvo também os escravos fugitivos de outros países.

-Lei Eusébio de Queiros (1850): Lei onde determinava proibida o trafico de embarcações negreiras interatlâncas da Africa para o Brasil, por pressões da Inglaterra, que aplicava o ”Bill Aberdeen" (aprisionamento das embarcações pelos ingleses). Fato que aumentou o tráfico interno de escravos no Brasil, principalmente Rio  e SP, que por também pressão da Inglaterra, passou a trocar por mão de obra assalariada.

-Lei do Ventre Livre (1871): Promulgada pela Princesa Isabel. Lei que tornava todo negro filho de escravo livre, nascido a partir da data da vigencia da lei. Para essas crianças "livres" havia duas opções: ficar com o seu senhor, que poderia usar de sua mão de obra até os 21 anos, ou serem entregues ao governo.

-Lei dos Sexagenarios (1885):  Lei que declarava livre todo escravo maior de 60 anos, porém, tendo que prestar serviços por mais 3 anos como indenização pela sua alforria, ou até 65 anos, que era a idade de libertação do escravo independente se paga a alforria ou não. A partir desta idade, os seus senhores eram obrigados a vestirem e tratarem seus ex-escravos.

-Lei Áurea (1888): Decretada pela Princesa Isabel enquanto D. Pedro II se encontrava fora do País (estratégia para não comprometer o Imperador), foi abolida a escravidão do território Brasileiro. 

  • ORDENAÇÕES

-Afonsinas (1446-1521): Aparecidas no reinado de Afonso V, foi a primeira ordanção legitimamente portuguesa, que procurava se desnvincular da Espanha. Inspiração: Romanica, Germânica, Canônica e parte Muçulmana. Dividido por livros. Livro I: juridico-administrativa; Livro II: politica/constitucional; Livro III: processo civil; Livro IV: direito civil; Livro V: direito criminal.

-Manuelinas (1521-1603): Reino de D. Manuel I. Foi uma compilação devido as muitas leis e modificações das ordenações anteriores e devido ao vasto conteudo. Foram compostos por forais redigidos em Latim Barbaro e eram extravagantes. Bastante modificadas no reinado de D. Sebastião, dando origem ao código Sebastianico em 1569. Supressão de preceitos a Judeus, normas da Fazenda e criação do Livro Dedicado aos Forais Novos.

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