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Historia do direito brasileiro

Por:   •  8/4/2015  •  Tese  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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Estudar até a constituição de : 1946. Seguindo a seguinte ordem: Constituição de 1824, Constituição de 1891 , Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946

TÓPICOS IMPORTANTES:

1 – Ordenações  Filipinas (livro 5º)

  Crimes ou delitos considerados mais graves :  

  • crime de lesa majestade;
  • adultério feminino;
  • sodomia;
  • parricídio;  
  • heresia( os feiticeiros e os blasfemadores) ;
  • prática do judaísmo;
  • falso testemunho;
  • contra a moralidade(crimes julgados mais terríveis, como por exemplo aquele que violenta uma mulher casada, ou uma religiosa, ou uma moça virgem, ou uma viúva de vida honesta ).

As penalidades previstas nas Ordenações Filipinas: 

  • multa;
  • prisão temporária;
  • prisão perpétua;
  • confisco de bens;
  • degredo;
  • açoite público;

a pena de morte(funcionava de quatro formas): cruel,atroz,natural e civil

2 – Período Joanino (família portuguesa no Brasil 1808-1820)

- Abertura dos portos as nações amigas com tratado de 1810.

- Fundação do Banco do Brasil (1ºbanco)

- Criações do : Jardim botânico, biblioteca real, imprensa régia, intendência de polícia, fundação das primeiras faculdades. ....

3 – 1º Reinado  período imperial aula 4 (outorga da 1º constituição do Brasil de 1824)

  • Por meio do Poder Moderador o Imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo
  • A Constituição Imperial (1824) foi outorgada, após a dissolução da Assembleia Constituinte, que desagradou aos Liberais, mas agradou aos portugueses do Rio de Janeiro, tanto aos Realistas, quanto aos Sectários.
  • Características Gerais da Constituição de 1824:
  • Governo Monárquico e Constitucional;
  • O imperador possui poder vitalício e hereditário;
  • Governo Constitucional;
  • Voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto);
  • Eleições indiretas, onde os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam os deputados e senadores. Para ser eleitor da paróquia, eleitor da província, deputado ou senador, o cidadão teria de ter, agora, uma renda anual correspondente a 100, 200, 400, e 800 mil réis respectivamente;
  • Catolicismo como religião oficial;
  • Submissão da Igreja ao Estado;
  • Quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados. O Legislativo era representado pela Assembleia Geral, formada pela Câmara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício). O Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador.

Constituição de 1824

  • Algumas características:
  • Primeira Constituição do Brasil;
  • Foi outorgada pelo Monarca D Pedro I;
  • O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
  • Voto censitário;
  • A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
  • O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
  • Define quem é considerado cidadão brasileiro;
  • Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
  • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
  • Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes das províncias, as autoridades eclesiásticas da Igreja Católica Apostólica Romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

[pic 1]

4 – Período Regêncial (Ver no plano de aula 5) Foi um período de crise. Principal marco foi o ato adicional de 1834 que institucionalizou, o processo de descentralização do poder, com a saída de D.Pedro I.

5 – Leis Abolicionstas (Ver no plano de aula 6)

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